Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) acolheu recurso e absolveu, nesta segunda-feira (26), Fausto de Souza Neto, Carlos Alberto Cavalcante de Souza, Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira da prática do crime de associação para o tráfico de drogas. Eles foram denunciados no Caso Wallace Souza.
O relator, desembargador João Mauro Bessa, votou pela reforma da decisão da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para absolver os denunciados por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), e julgando prejudicado o recurso do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
De acordo com Bessa, não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico; e a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta, por força do artigo 155 da Lei Penal Adjetiva, que veda a possibilidade de condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial.
Bessa afirmou que a sentença condenatória fundamentou-se exclusivamente nos relatórios de interceptação e quebra de sigilo telefônico e na prova testemunhal colhida em autos de ações penais diversas. Para ele, a insuficiência das provas produzidas pela acusação permitiu que prevalecesse a tese de “anemia probatória”.
A denúncia foi apresentada em 1º Grau em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido “Caso Moa” ou “Caso Wallace”, e contou com provas emprestadas da Operação Centurião e de outro processo judicial.