BRASÍLIA – Quatro policiais militares do Amazonas ajuizaram no STF (Supremo Tribunal Federal) a Reclamação (RCL) 22828, com pedido de liminar, contra decisão do TJAM (Tribunal de Justiça estadual) que manteve decreto de prisão temporária. Os policiais foram presos na Operação Alcateia, deflagrada em novembro do ano passado, que investiga a participação de policiais em grupos de extermínio. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Na operação, 12 policiais militares, sendo um oficial, e mais três pessoas foram presos. De acordo com a força-tarefa montada para investigar o caso, que tinha participação da Polícia Federal, Secretaria de Segurança e Ministério Público do Estado, os presos matavam, roubavam drogas em bocas de fumo e vendiam a outros traficantes.
De acordo com o delegado Leandro Almada, o grupo matou oito pessoas durante a chacina ocorrida em julho de 2015, quando foram assassinadas 34 pessoas. A morte do sargento Afonso Camacho Dias, da Polícia Militar, ocorrida no dia 17 de julho e que foi apontada como o estopim da chacina, foi apenas um pretexto para a ação de criminosos que já atuavam em Manaus com ações de extermínio e disputa por pontos de drogas, de acordo com Almada. “Eles usaram a morte do sargento como pretexto para se apoderar de drogas e armas de traficantes. Matavam, subtraíam drogas e armamentos ou mesmo por diversão”, disse o delegado na ocasião das prisões.
Defesa dos acusados
Os acusados alegam que a decisão do TJAM violou a Súmula Vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”).
De acordo com a defesa dos acusados, o tribunal estadual não apresentou a decisão que fundamentou a prisão. “Assim, não se sabe exatamente por qual motivo ou em qual evento está se acusando individualmente cada reclamante”, diz. Alega ainda que o TJAM não liberou ainda o acesso aos autos, que continuam em segredo de justiça, “o que tem impossibilitado que seus defensores acessem os processos, tolhendo assim o direito de exercerem a ampla defesa e o contraditório” e que não teve acesso aos objetos apreendidos na operação.
Segundo os policiais, não há violência ou qualquer causa que justifique a manutenção da prisão temporária. “Assim, pedimos que sejam postos em liberdade já que não existe denúncia formalizada, a prisão é temporária e foram feitas buscas e apreensões, portanto, em tese, já tendo sido exaurida a sua necessidade, inclusive, além da afronta ao direito constitucional de conhecer de sua acusação”, diz a defesa.
A Reclamação ressalta que as investigações estão em curso na Delegacia Especializada de Apuração de Crimes Funcionais, em inquérito policial. “O que já está nos autos já foi processado e está indelével na fase processual. Não está se questionando acesso às investigações policiais, mas sim ao que está na fase processual, realizado nos autos”, afirma.
Para os acusados, eles estão sendo antecipadamente punidos como se sentenciados estivessem, podendo até mesmo ao final ser absolvidos ou receber penas que não a restritiva de liberdade.
Pedidos
Assim, na RCL 22828, os policiais solicitam, em caráter liminar, a revogação da prisão temporária e o cancelamento da decisão de indeferimento de acesso aos autos do processo. No mérito, pedem que definitivamente não permaneçam presos temporariamente mais tempo que o necessário para as diligências iniciais (no ato da prisão), sem que tenham acesso ao conteúdo que levou o TJAM a decidir pela prisão temporária.
(Com informações da assessoria de comunicação do STF)