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PMs da reserva poderão guardar prédios e fazer serviços administrativos no Amazonas

31 de outubro de 2019 >Dia a Dia
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Maioria dos procedimentos para apurar conduta de policiais é arquivada pela Corregedoria da Secretaria de Segurança (Foto: ATUAL)
Policiais militares da reserva poderão ser convocados para trabalhos administrativos (Foto: ATUAL)
Da Redação

MANAUS – O Governo do Amazonas apresentou na quarta-feira, 30, à ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) o Projeto de Lei n° 682/2019 que trata da convocação de policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o projeto, a convocação é de caráter “transitório, precário e excepcional” e depende da aceitação voluntária do militar. Além disso, terá prazo de 24 meses e pode ser prorrogado “por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse da administração”.

Entre os serviços apontados no projeto de lei está o policiamento de guarda de prédios do governo, ALE, MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), DPE (Defensoria Pública do Amazonas) e TCE (Tribunal de Conta do Estado).

A proposta também prevê que os PMs da reserva podem prestar serviços operacionais e administrativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, “conforme estudo do comando da corporação que aponte a necessidade da convocação do militar da reserva”.

Ainda de acordo com o projeto, PMs da reserva poderão fazer, excepcionalmente, guarda em escolas públicas e, em “casos específicos”, a segurança pessoal de membros do Poder Judiciário, do MP-AM, da ALE, de secretários, procurador-geral do Estado e defensor público-geral do Estado.

Convocação

O projeto de lei prevê que os chefes dos poderes Legislativo e Judiciário, o procurador-geral de Justiça, o defensor público-geral e o presidente do TCE interessados em chamar policiais militares da reserva deverão apresentar proposta fundamentada ao governador.

A convocação do militar da reserva será de livre escolha “dentre aqueles cadastrados pelos Comandos-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas”, diz trecho do projeto de lei.

A seleção, no entanto, deve considerar uma série de requisitos, entre eles o parecer favorável do comandante-geral da corporação, a capacidade física e mental para o serviço e idade menor que 62 anos. O PM também não pode ter sido punido nos últimos dois anos no serviço ativo.

O policial militar também não deve estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado por crime doloso que resulte na prisão superior a nos anos. Para assumir as funções, os PMs devem ter certificados e diplomas de cursos de formação.

Remuneração

O Artigo 11 do projeto de lei diz que o militar convocado terá direito, além da remuneração que já recebe, a uma indenização de convocação que será paga mensalmente em um valor correspondente a 30% do que recebe na reserva remunerada.

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Assuntos Corpo de Bombeiros do Amazonas, reserva remunerada
Redação 31 de outubro de 2019
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