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Política

PL questiona lei que pune quem divulgar fake news sobre epidemias

8 de maio de 2024 Política
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As epidemias foram o desafio mais citado pelos americanos: 79% o consideram um grande risco (Foto: Patrick Cordova/FotosPublicas)
Agentes de saúde durante epidemia de Covid-19 orientando sobre uso de itens de segurança: lei na Bahia proíbe fake news (Foto: Patrick Cordova/FotosPublicas)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, questiona no STF (Supremo Tribunal Federal) a lei baiana que estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, distribuída ao ministro Nunes Marques, o PL afirma que a norma viola princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa, de pensamento, manifestação e expressão.

O partido também alega invasão da competência legislativa da União para tratar de temas relativos a telecomunicações e radiodifusão, ao impor uma linha de conduta e criar restrições à veiculação de conteúdo sobre epidemias, endemias e pandemias em meios televisivos, eletrônicos e de rádio.

A Lei Estadual 14.268/2020 prevê aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sem citar a fonte primária.

A mesma sanção é imposta a quem elaborar informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do seu destino, e divulgar dolosamente a informação falsa, pelos mesmos meios, ainda que citando a fonte primária ou quem lhe tenha remetido.

A norma exclui publicações jornalísticas assinadas por seus redatores em veículos de comunicação, físicos ou digitais, e compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter opinativo do texto.

Ainda de acordo com a lei, o valor da multa observará a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível existência de vantagem auferida e a condição econômica do autor do ilícito.

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Assuntos Bahia, epidemias, fake News, notícia falsa, PL
Cleber Oliveira 8 de maio de 2024
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