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Política

PL estabelece diretrizes sobre o consumo de alimentos fracionados

18 de março de 2025 Política
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Roberto Cidade
Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade, autor do projeto de lei (Foto: Divulgação/Aleam)
Do ATUAL

MANAUS – O presidente da Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou neste mês o Projeto de Lei nº 93/2025, que estabelece a obrigação de que os produtos alimentícios fracionados tragam na embalagem informação sobre a data de validade e também do fracionamento. A medida vale para produtos regionais como farinha, queijo, peixes, polpas de frutas, entre outros.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da lei é assegurar a segurança alimentar e o direito à informação dos consumidores, promovendo maior transparência nas relações de consumo.

“No Amazonas, dadas às nossas características regionais e o comportamento do consumidor na aquisição de gêneros alimentícios, principalmente do interior do Estado, é um grande desafio garantir a segurança alimentar e a validade dos alimentos fracionados. Nossa lei chega para tentar dar um melhor ordenamento e, consequentemente, para minimizar problemas de saúde à população que faz esse consumo em quantidades menores. O consumo fracionado, sem a devida atenção às normas de saúde, pode causar severos danos à saúde e até levar à morte”, alertou Cidade.

De acordo com o PL, os estabelecimentos comerciais que realizam a venda de produtos alimentícios fracionados ficam obrigados a informar, de forma clara, precisa e visível, a data de validade e a data de fracionamento desses produtos. As informações devem estar impressas em etiqueta adesiva fixada na embalagem do produto, escritas em linguagem acessível e legível ao consumidor e disponibilizadas de forma que não possam ser removidas ou adulteradas sem danificar a embalagem.

Os estabelecimentos comerciais também deverão manter registros que comprovem as datas de fracionamento e validade de cada lote de produtos, podendo esses registros serem requisitados pelos órgãos de fiscalização. A fiscalização do cumprimento dessa lei, quando em vigor, deverá ser realizada pelos órgãos competentes de defesa do consumidor e de vigilância sanitária.

O descumprimento da legislação prevê penalidades que vão de advertência ao pagamento de multas, que podem variar de R$ 500 a R$ 5 mil, dependendo da gravidade da infração e do porte do estabelecimento. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de educação ao consumo consciente e à melhoria dos serviços de fiscalização.

O parlamentar apresenta dados da Organização Mundial da Saúde dando conta de que aproximadamente 600 milhões de pessoas adoecem a cada ano devido ao consumo de alimentos contaminados, dos quais 420 mil morrem.

“No Brasil, a falta de informações claras sobre produtos alimentícios ainda é um desafio, o que evidencia a importância de medidas regulatórias que garantam a segurança do consumidor”, afirma Roberto Cidade.

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Assuntos Aleam, Amazonas, produtos fracionados, produtos regionais, Roberto Cidade
Valmir Lima 18 de março de 2025
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