
Do ATUAL
MANAUS – O Projeto de Lei nº 417/2023, do vereador Rodrigo Guedes (Podemos), que restringe a entrega em domicílio (delivery) nos condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais, foi considerado inconstitucional por especialistas em direito em audiência pública.
Após a análise de advogados, o projeto sofrerá retrocesso na tramitação na CMM (Câmara Municipal de Manaus). A proposta havia sido desarquivada após parecer contrário dos vereadores na Comissão de Constituição e Justiça e avaliada em regime de urgência na Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, mas voltará novamente à CCJ.
A decisão foi do presidente da Comissão de Finanças, Marcel Alexandre (Avante). Ele se baseou nas avaliações jurídicas da audiência pública, nesta terça-feira (19), para discutir a regulamentação do serviço de delivery em Manaus.
O subprocurador adjunto da PGM (Procuradoria Geral do Município), Marco Aurélio Choy, o representante da AADCAM (Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense), João Victor da Silva Lima, e o presidente da Comissão de Estudos de Direito Constitucional da OAB-AM, Diego Cavalcante, foram unânimes em declarar a inconstitucionalidade do projeto. O PL invade a competência da União ao legislar sobre direito civil, em que está inserido o direito condominial, e trabalhista, segundo os advogados.
“Nós precisamos ouvir a categoria, estamos imbuídos no sentido de protegê-los, de criar uma lei que atenda exatamente os anseios mais prementes da função que eles exercem, que é a prevenção de crimes contra eles. Estamos buscando soluções para que amadureça um Projeto de Lei que não tenha vícios e busque a constitucionalidade”, afirmou o presidente da CMM, Caio André (Podemos).
Autor do projeto, Rodrigo Guedes disse que uma lei tornaria mais clara a relação entre cliente e os entregadores de produtos, além de trazer mais segurança aos trabalhadores. Ele reforçou que a matéria poderá evitar problemas sofridos pelos entregadores como agressões físicas e verbais.
Entenda o PL
De acordo com o PL nº 417/2023, os “condomínios e as salas comerciais deverão permitir a circulação dos entregadores de delivery, seja de moto ou bicicleta”. Se for edifício, a entrega do pedido ao cliente será limitada à portaria ou térreo da torre ou bloco do apartamento, onde for permitido que o profissional trafegue com seu veículo na área interna acompanhado ou não por seguranças do prédio.
Nos condomínios residenciais e salas comerciais, ainda segundo o PL, os entregadores poderão circular nas áreas transitáveis para concluir o serviço de delivery também na companhia ou não dos seguranças dos locais.
Nos casos de idosos, gestantes, mães com crianças de colo e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, o PL determina que os entregadores deixem os pedidos para os seguranças ou agentes de portaria levarem ao morador. O cliente ainda deve avisar na portaria que está aguardando uma entrega e informar o nome da empresa ou do entregador. É nesta questão de atribuir uma função que não cabe aos porteiros, por exemplo, que especialistas em direito e alguns vereadores afirmam ser inconstitucional a matéria.