
Da Redação
MANAUS – O subprocurador-geral da República, Juliano Biocchi Villa-Verde, se manifestou a favor do julgamento do dentista Milton César Freire da Silva pelo Tribunal do Júri e afirmou que os recursos interpostos pela defesa apenas retardam o andamento da ação penal no STF, e o julgamento do caso, que completou 8 anos na última quinta-feira, 5. O dentista é acusado de matar a ex-mulher Lorena Baptista com um tiro na cabeça, na frente do filho do casal – que à época tinha 12 anos –, durante uma discussão.
“Os recursos interpostos pela defesa mostram-se meramente protelatórios, com vistas apenas a retardar o andamento da ação penal na origem, nada impedindo que este Supremo Tribunal Federal determine ao juízo de origem o prosseguimento do feito, inclusive com a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri”, diz Villa-Verde.
Desde que chegou ao STF, a defesa do dentista interpôs três recursos para impedir que Milton da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri, mas todos foram negados. O primeiro trata-se de um recurso extraordinário. Em seguida, a defesa impetrou agravo regimental. Por último, tentou evitar o julgamento via embargos de declaração.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 5 de julho de 2010, em Manaus, quando Lorena foi ao apartamento do ex-marido acompanhada do filho de 12 anos. De acordo com o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), ela chegou com luvas e uma arma de fogo na cintura. Durante uma discussão, os dois tiveram uma luta corporal e logo em seguida houve o disparo.
Na versão do MP-AM, Milton Silva sacou a arma, apontou para a cabeça de Lorena Baptista e disparou. Do outro lado, o dentista alegou legítima defesa e diz que o disparo foi acidental. Em seu depoimento, o acusado disse que tentou quebrar o punho da vítima quando percebeu que ela estava com a arma na mão. Enquanto ele a segurava, percebeu o disparo.
A denúncia formulada pelo MP-AM foi julgada improcedente no dia 11 de fevereiro de 2014 pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que absolveu sumariamente o dentista Milton Silva.
Na decisão, a juíza afirmou que não ficou comprovado que houve crime de homicídio, mas um disparo acidental enquanto os dois travavam uma briga. A versão de Milton Silva foi aceita com base em perícia realizada pelo Instituto de Criminalística.
Em 2015, após decisão da juíza Mirza Telma, o MP-AM recorreu e o caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, o desembargador João Mauro Bessa, relator do processo, votou pela reforma da sentença de primeiro grau e submeteu o dentista ao julgamento perante o Tribunal do Júri. O voto do relator foi seguindo pelos demais desembargadores.
A defesa de Milton Silva recorreu da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou os pedidos de absolvição do dentista. Esgotados os recursos no STJ, a defesa recorreu ao STF, que desde novembro de 2017 vem negando todos os recursos de Milton Silva.
Ele aguarda em liberdade o julgamento, que deve ocorrer no Tribunal do Júri da Justiça do Amazonas, ainda sem data definida.