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Política

PGR diz que é ilegal repasse de recursos por meio de emendas de bancadas

11 de junho de 2021 Política
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Emendas de bancadas no Congresso ferem Constituição para liberar recursos federais (Foto: Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados)
Da Ascom PGR

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela inconstitucionalidade de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2021, que trata de emendas de bancadas estaduais.

Objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o § 1º do art. 76 da Lei 14.116/20 estabelece a transferência especial e impositiva de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios por meio do expediente.

Para o PGR, no entanto, a Constituição Federal é expressa ao limitar transferências desse tipo às emendas individuais. A manifestação foi enviada na terça-feira, 8, ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Na manifestação, o PGR afirma que, para as emendas individuais, sim, cabe criar um mecanismo de execução simples e ágil, como as transferências especiais. Já para as emendas de bancada, que devem ser estruturantes e se referem a projetos maiores, a transferência deve ser feita exclusivamente pela modalidade de execução com destinação específica.

Esse, portanto, seria o motivo da inconstitucionalidade do dispositivo: ao determinar a aplicação do art. 166-A às emendas de bancada, a norma impugnada acabou por autorizar a transferência especial de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios.

Ainda de acordo com o PGR, o art. 166-A da Constituição Federal, ao permitir o repasse voluntário de recursos da União aos demais entes federativos mediante “transferência especial”, constitui norma excepcional que, como tal, há de ser interpretada de forma não ampliativa. “Dada a clareza do texto constitucional, ao estender às emendas de bancadas estaduais a disciplina do art. 166-A da Constituição Federal, o § 1º do art. 76 da Lei 14.116/2020 viola texto expresso da Constituição”, argumenta Augusto Aras.

A ADI foi proposta no mês de abril pelo Partido Novo. A legenda sustenta que o histórico legislativo evidencia a diferenciação feita pelo poder constituinte entre as emendas parlamentares individuais ao orçamento e aquelas apresentadas pelas bancadas estaduais, sendo o art. 166-A da Constituição Federal aplicável apenas às primeiras.

Confira a manifestação de Aras na íntegra.

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Assuntos emendas de bancadas, emendas impositivas, PGR
Cleber Oliveira 11 de junho de 2021
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