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Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, pediu à Justiça a anulação de trecho de lei proposta pela Mesa Diretora e aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em 2023 que fixa o salário de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) como teto remuneratório dos servidores da Prefeitura de Manaus.
Em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada no dia 13 deste mês, o procurador sustentou que a Emenda à Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus) nº 110, promulgada em 28 de agosto de 2023, contém trechos inconstitucionais. Ele pediu a suspensão imediata dos efeitos da norma. Também pediu que, após a discussão aprofundada do tema, que a norma seja definitivamente anulada.
Proposta pela Mesa Diretora, na gestão do vereador Caio André (União Brasil), a Emenda à Loman estabeleceu, entre outras medidas, que o “teto remuneratório aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Manaus” é o mesmo previsto no inciso X do art. 109 da Constituição do Estado do Amazonas.
O trecho mencionado estabelece como limite de remuneração, no âmbito de “qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado do Amazonas e dos Municípios”, o subsídio mensal concedido aos desembargadores do TJAM.
Atualmente, os desembargadores recebem subsídio de R$ 39.717,69, que corresponde a 95% do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A norma menciona que a equivalência cumpre o Artigo 37 da Constituição Federal, que faculta aos estados usar como base o salário de desembargadores como limite remuneratório.
O mesmo artigo, no entanto, estabelece que, nos municípios, o deve-se aplicar como limite o subsídio do prefeito, e nos estados, o salário do governador. Em Manaus, o subsídio do prefeito é de R$ 27 mil.
“A Constituição Federal só admite a possibilidade de extensão do subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aos Estados e ao Distrito Federal, não sendo cabível a aplicação do referido teto aos municípios”, afirmou Alberto Nascimento Júnior.
O procurador afirmou que o STF anulou trecho da Constituição do Amazonas que autorizava os municípios a usarem o salário de desembargadores do TJAM como teto. O julgamento ocorreu em novembro de 2021, mas o caso só foi encerrado em março deste ano, após a análise de recursos. O colegiado afirmou que o teto dos servidores municipais deve ser baseado pelo subsídio do prefeito.
Alberto Nascimento também alegou que a lei é inconstitucional porque foi proposta pela Mesa Diretora. Segundo ele, por “dispor a respeito de matéria de cunho remuneratório e previdenciário atinente ao regime jurídico da Administração Pública municipal”, a lei “adentrou na iniciativa do chefe do Poder Executivo”.
Em nota, a Câmara Municipal informou que só vai se manifestar sobre o assunto quando for notificada pela Justiça.
Leia a nota na íntegra:
Em resposta à demanda, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que ainda não recebeu intimação referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada.
Ao reforçar o compromisso com a transparência, a Casa Legislativa afirma que irá se manifestar quando for intimada.
Manaus, 23 de maio de 2024
Diretoria de Comunicação da CMM
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