
Do ATUAL
MANAUS – A Polícia Federal indiciou os senadores Eduardo Braga e Renan Calheiros e o ex-senador Romero Jucá, todos do MDB, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em relatório enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto deste ano.
As investigações, que tramitam em sigilo, apontam que o trio recebia propina para atuar a favor do grupo Hypermarcas, atual Hypera Pharma, do ramo farmacêutico, no Congresso Nacional. A polícia afirma que os pagamentos aos parlamentares chegaram a R$ 20 milhões.
O indiciamento ocorreu no âmbito de uma investigação aberta em 2018, em desdobramento da Operação Lava Jato, a partir da delação premiada de Nelson Mello, ex-diretor da empresa. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
De acordo com as investigações, os senadores atuaram a favor de um projeto que tramitou no Senado Federal em 2014 e 2015 que garantia incentivos fiscais a empresas. Além disso, Renan indicou um nome para a diretoria da Anvisa, com objetivo de auxiliar nos interesses do grupo.
Ainda conforme o relatório, os pagamentos ocorriam por intermédio do empresário Milton Lyra. Nelson Mello admitiu que firmou contratos fictícios com empresas indicadas por Milton, sem prestação de serviços, com o objetivo de repassar os valores aos políticos.
A reportagem tentou ouvir o senador Eduardo Braga sobre as acusações da PF, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.
Em nota enviada a jornalistas, Romero Jucá negou as acusações. Leia a nota na íntegra:
A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas.
O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial. Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo.
Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.
A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves, Ananda Almeida
