
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC) pretende autorizar permissão para dirigir a jovens entre 16 e 18 anos incompletos. O parlamentar cita que a população nessa faixa etária pode votar e participar ativamente da vida política nacional e considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.
O engenheiro civil Manoel de Castro Paiva, 66 anos, especialista em mobilidade urbana e trânsito, afirma que se o projeto for aprovado significa que um jovem entre 16 e 18 anos incompletos, caso cometa crime de trânsito, não responderá pelo ato infracional correspondente. Em razão da idade, responderá de acordo com as regras do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mais brandas.
“O argumento de que o jovem pode ter permissão para dirigir porque já vota é temerário, pois há muito mais gravidade numa infração de trânsito do que numa infração eleitoral”, afirma o engenheiro.
Paiva lembra que Constituição Federal e Código Penal determinam que o menor de 18 anos é inimputável, ou seja, não pode receber pena. Mesmo que cometa delito, não será apenado, em razão de sua idade.
“Então, para que o jovem entre 16 e 18 anos tenha CHN, ainda que provisória, é necessário mudar a Constituição e o Código Penal para que ele responda penalmente”, opina Paiva.
“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a lei penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”, afirma o deputado Roberto Duarte.
Manoel Paiva cita dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para alertar outro perigo na permissão. De acordo com o especialista o Denatram já indicou que “a maioria dos acidentes no trânsito é causado por jovens da faixa etária entre 18 a 22 anos, sempre por altas velocidades, ingestão de bebidas alcoólicas e drogas não permitidas”.
“As implicações são muitas e a aprovação dessa lei só piora nossa vida. Mal formamos pessoas decentes nas nossas escolas, com alto déficit de cognição, capacidade de entendimento e outros fatores, imagine poder dar o direito a uma pessoa a fazer algo e não ser punida por isso”, diz Manoel Paiva.

“Muitos direitos reconhecidos a pessoas que são inimputáveis para praticar crimes. Eles têm capacidade para dirigir uma arma (um carro é uma arma nas mãos de pessoas com pouco discernimento, com potencial de uso fatal por inimputável). Serão Muitos jovens impedidos de chegarem à fase adulta”, afirma o especialista.
A proposta
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, ao candidato aprovado será conferida a permissão para dirigir, válida por dois anos. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) será entregue ao condutor ao término do prazo da permissão, desde que, no período, ele não tenha alcançado a contagem de pontos estipulada no Código de Trânsito para a suspensão do direito de dirigir.
O código prevê a suspensão do direito de dirigir em três situações: quando o infrator atingir, no período de 12 meses 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
“O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, diz o autor do projeto, Roberto Duarte.
Antes a suspensão ocorrida automaticamente quando o condutor atingia 20 pontos. A mudança com variações de acordo com a quantidade e qualificação da infração ocorreu no governo Bolsonaro.
Para os maiores de 18 anos, a permissão continuará a ser válida por um ano, como ocorre atualmente.
A Câmara também analisa a 12 anos, o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista.
