Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou inconstitucional por unanimidade o parágrafo 4º do artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Manaus que atribui à CMM (Câmara Municipal de Manaus) o poder de liberar ou não o uso de nova tecnologia nos ônibus. A sen tenção foi favorável ao prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.
O trecho declarado inconstitucional diz que: “Nenhuma nova tecnologia poderá ser implantada no sistema de transporte coletivo do município de Manaus sem prévia autorização legislativa”. O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o retorno do processo à Justiça no Amazonas para aplicar o entendimento do própio Triobunal.
O Supremo tem repetidamente decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem a necessidade de prévia aprovação legislativa para a atuação, pelo Executivo, quanto às políticas relativas aos serviços essenciais, como o transporte coletivo. Isto porque não há previsão sobre o tema na Constituição Federal, segundo o ministro Marco Aurélio Melo, relator do Recurso Extraordinário 614.963/AM.
Anteriormente, em 2008, o Pleno do TJAM julgou improcedente a ação, por unanimidade de votos, considerando “que não haveria óbice (empecilho) para que a implementação de atividade inerente à prestação de serviço público essencial pelo Poder Executivo fosse condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo”, segundo o relatório do processo que beneficou a CMM.
“À época, o colegiado concluiu que a condição conferia maior legitimidade democrática à gestão do serviço público de transporte municipal”, explica a relatora da ação, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.