Os escândalos do “mensalão”, do “petrolão” e todo arcabouço de corrupção exposto pela Operação Lava Jato, desnudou à sociedade as relações promíscuas entre a Administração Pública e as empreiteiras. Apresentou o retrato do Brasil, um paraíso de obras inacabadas ou concluídas em desconformidade com contrato objeto da licitação.
A sociedade abriu os olhos para essa situação perniciosa, ao perceber que a corrupção em nosso país está alicerçada principalmente nos contratos envolvendo as construções de obras públicas, passando a exigir uma postura mais transparente na contratação dos entes públicos, especialmente de obras que, se não solucionarem a questão da corrupção, pelo menos mitigarão seus efeitos.
A Lei de Licitações, sugere, como fórmula anticorrupção, a adoção de seguro-garantia para as obras públicas – que possui como uma de suas modalidades o Performance Bond.
O seguro-garantia tem por finalidade assegurar que um contrato assinado devido a participação em licitação visando a construção, fabricação, fornecimento e prestação de serviços seja devidamente cumprido.
No caso, a empreiteira, após contratar o referido seguro, não concluir a obra no prazo devido ou de forma inadequada, a seguradora deverá promover os meios necessários para que isso ocorra, seja ela própria contratando terceiro que solucione esse problema, seja indenizando o Poder Público, aqui na qualidade de segurado, para que este contrate outra empreiteira para concluir a obra.
Entretanto, apesar das nítidas vantagens desse tipo de seguro, ele é pouquíssimo praticado em território nacional, pois as leis brasileiras não obrigam a administração pública a exigir qualquer garantia na contratação de obra pública. A Lei de Licitações em seu artigo 56, registra ser facultativo tanto por parte do Poder Público exigir ou não a prestação de garantia nas contratações de obras, quanto ao empreiteiro de optar ou não por qualquer modalidade de garantia.
A adoção efetiva e obrigatória do Performance Bond como requisito essencial para as obras públicas, será uma solução para o fim do relacionamento entre Estado e construtoras, que quase nunca visam o interesse público. É um mecanismo que acaba com a relação direta entre empreiteiras e agentes públicos, ao colocar a seguradora para intermediar essa conexão, pois, o lucro da seguradora depende de que a obra seja realizada nos prazos corretos, sem aditamentos, problemas de qualidade.
Em âmbito nacional, tramita o PL n˚ 274/2017, que pretende tornar obrigatório o Performance Bond em contratos com valores iguais ou superiores a dez milhões de reais, com a cobertura do contrato abrangendo sua totalidade.
A iniciativa também poderia ser implementada nas Câmaras Municipais, para que seja obrigatório a utilização do seguro-garantia na execução de contratos públicos de obras e fornecimentos de bens ou serviços.
Ressaltamos, que nem tudo são flores, pois o instituto considera apenas o inadimplemento da empreiteira contratada, e sabemos que grande parte da causa de desiquilíbrio contratual é provocada pelo Estado contratante. Assim, além da obrigatoriedade da ferramenta, cabe providenciar meios e incentivos atraentes para as seguradoras.
Dessa maneira, pela conceituação básica de seguro-garantia, a ideia tem um potencial enorme para mitigar os problemas causados pela corrupção no Brasil, havendo a necessidade urgente viabilizar a correta aplicação desses dispositivos legais.
Consequentemente, a obrigatoriedade Performance Bond em todos os contratos com os entes públicos tem condições de findar o relacionamento pernicioso entre as construtoras e a Administração Pública, encerrando de vez a corrupção entranhada nesse setor e pondo fim a um triste capítulo de nossa história.
Enquanto não tivermos a participação ativa de nossos representantes nos parlamentos, no sentido de dar objetividade e praticidade a leis já existentes, mas nunca cumpridas em sua essência, não teremos um Brasil de Verdade!
Sérgio Augusto Costa é Advogado, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Eleitoral.
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