Da Redação
MANAUS – Os 17 presos identificados como os líderes da chacina no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e que foram transferidos, na manhã desta quarta-feira, 11, para presídios federais, foram condenados ou estavam presos por crimes que vão de tráfico de drogas a assassinatos. Somadas, as penas ultrapassam os 200 anos de prisão.
O histórico de violência extrema e as circunstâncias do massacre de 56 presos no Compaj são agravantes que podem aumentar ainda mais esse tempo de reclusão. Os autores da carnificina serão investigados também por esse crime. Eles podem ser julgados por coautoria das execuções e homicídio qualificado por motivo torpe cometido por vingança ou mediante pagamento. Conforme a lista dos presos transferidos, divulgada pela Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), 12 estavam presos ou foram condenados por tráfico de drogas e três por homicídio.
André Said de Araújo, interno do Compaj, foi condenado nos artigos 33, 35 e 157 (tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo). Cláudio Dayan Felizardo Belfort (Compaj) responde aos artigos 33, 157 e 16 (respectivamente, tráfico de drogas, roubo, e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito); Demetrio Antônio Matias (Compaj) responde pelo artigo 121 que é homicídio. Eduardo Queiroz de Araújo, interno da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) responde pelos artigos 33 e 35 (tráfico de drogas e associação para o tráfico). Fábio Palmas de Souza (Compaj), responde por homicídio e tráfico de drogas (artigos 121 e 33). Florêncio Nascimento Barros (Compaj) foi preso por roubo (Artigo 157); Gileno Oliveira do Carmo (Compaj) está enquadrado no Artigo 33(tráfico de drogas). Heuliton Cabral dos Santos (UPP) cumpre pena pelos artigos 33 e 35 (tráfico de drogas e associação para o tráfico). Janes do Nascimento Cruz (Compaj) responde por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Já João Ricardo Santos da Costa (Compaj) foi condenado por tráfico de drogas. José Bruno de Souza Pereira (Compaj), responde por Latrocínio; Lenon Oliveira do Carmo (UPP), responde pelos artigos 33 e 35(Tráfico de drogas e associação para o tráfico). Márcio Ramalho Diogo (Compaj) foi condenado por roubo e tráfico de drogas, crime atribuído também a Reginaldo Muller Neto e Rivelino de Melo Muller, ambos no Compaj. Wilson Guimarães Fernandes (Compaj) foi condenado por homicídio.
Márcio Ramalho, o ‘Garrote’, é considerado o homem de confiança de Zé Roberto, líder da facção Família do Norte. Ele é considerado o mais violento e sanguinário detento que participou da chacina e, segundo investigações, ele foi promovido dentro da cadeia e decidia as penas aplicadas aos detentos. Informações ainda não confirmadas dão conta de que ele mesmo decapitou muitos membros do PCC.
Gileno Oliveira, chamado de Gileno, comandava tráfico no bairro Colônia Antônio Aleixo e eliminou a concorrência decapitando e enterrando os rivais. Considerado sanguinário e muito perigoso. José Nascimento Cruz, o ‘Caroço’ é conhecido como homem de ligação entre a FDN e os presos do Compaj e teria sido o líder do massacre. Traficante, ele teria sido o líder da chacina juntamente com ‘Garrote’.
Roraima
Em Boa Vista (RR), os integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) que lideraram o massacre de 33 presos na Penitenciária Agrícola Monte Cristo, no dia 6 deste mês, somam 71 anos de reclusão e foram condenados, juntos, em 28 processos criminais.
Também foram transferidos para presídios federais solicitada pelo governo de Roraima Adeilson Eliotério dos Santos (o ‘Pato’), Janielson Correa Lobato (o ‘Gago’), Denis Lima Pereira da Cruz, (o ‘Peteca’), Anderson Monteiro Alves (o ‘Gury’), Antônio Cláudio da Silva Melo (conhecido como ‘Tomate’), Manoel Morais (o ‘Manelão’), Douglas Pereira Casusa (o ‘Dheizon’) e Osvaldo da Anunciação (o ‘Picolé’).
Adenilson Eliotério é considerado de alta periculosidade. Ele foi condenado na operação Weak Link há oito anos e dois meses de prisão por organização criminosa e faz parte do PCC. Também é apontado como responsável pela transmissão de informações e criação de regras e procedimentos para integrantes da facção que estão dentro e fora do sistema prisional no Estado.