Desembargador Djalma Martins da Costa apresentou voto-vista e concordou com o relator Jorge Lins pelo recebimento da denúncia
MANAUS – Na primeira sessão do ano do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira pediu vista do processo nº 0001952-75.2013.8.04.0000, que trata da denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra o deputado estadual Luiz Ricardo Saldanha Nicolau (PSD) e outras 11 pessoas por irregularidades na construção do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE). Com o pedido, o julgamento fica suspenso por duas sessões.
Esta é a segunda vez que o desembargador Chalub pede vista do processo. Em novembro do ano passado, ele pediu vista, e no voto-vista sugeriu que o processo fosse desmembrado para que apenas o deputado Nicolau fosse julgado no TJAM e os demais denunciados fossem para a primeira instância da Justiça Estadual. O pedido foi negado por maioria de votos do Pleno do TJAM. Na sessão do dia 11 de dezembro, o desembargador vistante Djalma Martins da Costa pediu vista e jogou o julgamento do processo para 2014.
Hoje, Chalub leu manifestação do desembargador Djalma Martins da Costa, que não se encontrava na sessão por motivo de férias, mas que já havia apresentado voto concordando com o relator e pedia para prosseguir o julgamento do processo..
Em 26 de novembro de 2013, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, relator do processo, votou pelo recebimento da denúncia e aplicação das medidas requeridas, como a indisponibilidade dos bens e o rastreamento dos bens móveis e imóveis, além da quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os denunciados.
Cautelar adiada
O julgamento da cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4003874-83.2013.8.04.0000, contra a Lei Complementar nº 126/2013, que amplia de 19 para 26 o número de desembargadores do TJAM, foi adiado por falta de quórum mínimo exigido para votação desse tipo de matéria – 2/3 de desembargadores presentes.
A Lei nº 9.868/99 estabelece em seu art. 22 que a decisão sobre a inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo será tomada com a presença de, pelo menos, oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), correspondendo a 2/3 da composição do órgão, e esta lei também é aplicada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por analogia.
Na sessão desta terça, 11 desembargadores estavam presentes; os demais membros não participaram porque estão de férias. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes também se ausentou da sessão de hoje devido a compromisso no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), órgão presidido pelo magistrado.