
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) denunciou nesta quarta-feira (19) Aldon Pinto de Oliveira pelo crime de lesão corporal praticado contra Carlos Maxsuel da Silva, de 14 anos, que tem TEA (Transtorno do Espectro Autista). O Ministério Público pediu ainda que Aldon seja condenado a indenizar o adolescente por danos morais.
Carlos foi brutalmente agredido por Aldon com socos e pauladas em uma rua de Manaus, em março deste ano. O homem acusa o adolescente de ter chutado o portão da casa dele.
As agressões ocorreram no dia 19 de março, na esquina entre as ruas Brasil e Trindade e Tobago, no bairro Colônia Terra Nova, na zona norte de Manaus, e foram registradas por câmeras de monitoramento de uma residência.
Por volta das 11h, enquanto voltava da escola pela Rua Trindade Tobago e ainda vestia o uniforme escolar, o adolescente foi abordado por Aldon, que surgiu pela Rua Brasil e o agrediu com socos e com uma ripa. Assustado, o garoto apenas tentou se proteger, levantando o braço.
Em seguida, o filho de Aldon apareceu pela Rua Trindade Tobago, formando um cerco, e tentou agredir o adolescente, mas foi contido pelo próprio Aldon, que logo depois segurou o garoto pela gola da camisa. Assista ao vídeo.
Carlos relatou à polícia que foi agarrado pelo pescoço por Aldon, que o enforcou, deu um soco em seu rosto e uma paulada, além de chamá-lo de “bandido da boca”. Segundo o adolescente, a ação foi interrompida após a intervenção de vizinhos. O caso foi registrado no 18º DIP (Distrito Integrado de Polícia)
Em depoimento na delegacia, Aldon negou que tenha tentado levar o adolescente para dentro de uma residência para agredi-lo. Ele também afirmou que não sabia que o garoto era autista e disse ter pedido desculpas à avó dele.
A mãe do adolescente afirmou que o filho caiu em uma emboscada armada por Aldon, que alegava que estudantes chutavam a porta da casa dele todos os dias nesse horário.
“Vinha ele [adolescente agredido] e mais três alunos atrás dele e nisso, na rua que ele vinha, mora um cara que se diz ex-policial e toda vez passam crianças, no horário de 11h30, chutando o portão dele, então ele armou uma emboscada, foi assim que ele falou pra minha mãe”, disse a mãe do adolescente. “Ele achava que meu filho tinha chutado o portão da casa dele”, completou.
Na denúncia apresentada nesta quarta-feira, o promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins afirmou que “a prática empreendida pelo denunciado deu-se com evidente dolo, tendo em vista que este praticou o ato com plena consciência da ilicitude, desejando e realizando a conduta típica”.
Marcelo explicou que, embora a pena máxima prevista seja de um ano — o que normalmente permitiria a suspensão condicional do processo —, essa possibilidade é proibida. Isso porque a legislação atual, conhecida como Lei Henry Borel, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e passou a impedir a aplicação dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais em casos de violência contra crianças e adolescentes.
“Considerando a gravidade nos casos de violência perpetrada contra criança e adolescente, a Lei Henry Borel constituiu em uma iniciativa positiva no sentido de promover maior proteção legal à infância e juventude”, afirmou o promotor.
Marcelo também afirmou que o Código de Processo Penal barra o acordo de não persecução penal (alternativa à denúncia) à hipótese dos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, como é o caso de Carlos Maxsuel, e por isso não há como aplicar esse benefício.
