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Política

Pedido de vista adia definição de pena a Adail Pinheiro

29 de julho de 2014 Política
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Desembargador João Mauro Bessa diz que pedido de vista não tem a intenção de fazer com que o processo demore a ser julgado

O desembargador João Mauro Bessa prometeu apresentar o voto-vista na próxima sessão do Pleno do TJAM, na terça-feira, dia 5 de agosto (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)

O desembargador João Mauro Bessa pediu vista da ação penal nº 0003679-69.2013.8.04.0000, que tem como réu o prefeito afastado de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, na sessão desta terça-feira (29/07) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A ação foi julgada procedente e agora está na fase de discussão da pena. “Esse pedido não tem a intenção de fazer com que o processo demore a ser julgado, muito pelo contrário. Ele já foi aceito e estamos apenas na questão da aplicação da pena”, esclareceu o desembargadora Mauro Bessa.

Segundo o relator do processo, desembargador Rafael de Araújo Romano, Adail Pinheiro deve ser condenado a dois anos e um mês de detenção, período questionado pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, que acredita ser muito, por se tratar de uma ação que julga o descumprimento de ordem judicial.

Para Mauro Bessa, o relator deixou de considerar circunstâncias na dosimetria da pena. “Porém, foram levantadas outras questões que envolvem o réu, por exemplo, o crime continuado e tantos outros processos que o envolvem. Inclusive o desembargador Flávio Humberto Pascarelli trouxe um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual o comportamento do acusado deve ser levado em consideração na hora de aplicar a pena”, comentou o desembargador.

O desembargador Bessa afirmou, ainda, que na próxima semana irá disponibilizar seu voto. “Acredito que votar por votar esteja errado. Estava somente no aguardo dos votos dos desembargadores Chalub e Romano, mas essas discussões têm o intuito de que todo o processo tramite de forma clara e sem nulidades”, disse.

Entenda o caso

Adail Pinheiro foi condenado por descumprir duas determinações judiciais expedidas em 2009, que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria a um ex-servidor da Prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município de Coari), suspenso por desavenças políticas.

Em sua defesa, o advogado de Adail Pinheiro alegou que ele não tomou conhecimento da decisão judicial. Nos autos do processo, no entanto, há documentos que derrubam a tese da defesa de que houve falha na comunicação entre o tribunal e o prefeito afastado.

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Assuntos Adail Pinheiro, pedido de vista
Valmir Lima 29 de julho de 2014
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