Primeiro desembargador a receber o processo, Claudio Roessing pediu a redistribuição e Djalma Martins avalia se fica com a denúncia
MANAUS – A denúncia do procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, com pedido de prisão preventiva do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e mais seis pessoas, que chegou na manhã desta sexta-feira no Tribunal de Justiça do Amazonas, já está com o segundo relator, que analisa se passa para o terceiro desembargador. O primeira a receber a denúncia, por sorteio, foi o desembargador Claudio Ramalheira Roessing, que preside a 3ª Câmara Cível do Tribunal. Ele alegou que o processo deveria ser relatado por um desembargador de uma das câmaras criminais, e a denúncia foi redistribuída em novo sorteio para o desembargador Djalma Martins da Costa.
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Em outra ação penal (nº 0001707-64.2013.8.04.0000) contra Adail Pinheiro, Djalma Martins da Costa declarou incompetência para julgar o processo e o repassou ao desembargador Rafael Romano. A decisão de Martins foi baseada no Parágrafo 1º do Artigo 78 do Regimento Interno do TJAM, que diz: “O julgamento de mandado de segurança, de habeas corpus, de reexame necessário, de medidas cautelares e de recurso cível e criminal, previne a competência da Câmara e do Relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução”. Romano havia julgado um habeas corpus para colocar Adail Pinheiro em liberdade e por isso, acabou como relator do processo.
Antes de Djalma Martins, a ação penal 1707-64 passou pelas mãos de outros dois desembargadores titulares e uma desembargadora convidada e todos declararam incompetência. O primeiro foi Aristóteles Lima Thury, que recorreu ao regimento para pedir a redistribuição a um dos magistrados das câmaras criminais. O processo foi parar na mesa de Jorge Manoel Lopes Lins (por sorteio). Lins, que relata outros dois processos de Adail por suspeita de pedofilia e que estão na fase de inquérito, também declarou suspeição, por motivo de foro íntimo. A ação penal foi novamente redistribuída para a juíza Onilza Abreu Gerth, que declarou-se suspeita para funcionar nos autos porque estava apenas como desembargadora substituta. Mais uma vez o processo foi redistribuído, desta vez, para Djalma Martins da Costa, e dele para Rafael Romano, como relatado acima.
À reportagem do D24AM, Djalma Martins afirmou que se a natureza da denúncia for semelhante à da ação penal que está nas mãos de Rafael Romano, ele vai transferir o processo para o colega. “Se o processo continuar comigo, vou tomar uma decisão que a sociedade não ficará com vergonha de mim e nem desse tribunal”, disse, sobre o pedido de prisão preventiva.
Djalma Martins no julgamento uma ação por improbidade administrativa, na semana passada, e em outros três processos contra Adail, ele alegou impedimento por questão de foro íntimo, mas segundo ele, não há mais motivo para declarar suspeição.
Ele prometeu uma decisão para esta tarde, mas a assessoria do TJAM informou, às 15h, que ele ainda não havia decidido se ficaria como relator da nova denúncia.