Da Redação
MANAUS – A exemplo do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) que manteve em sigilo autorização do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para aumentar o valor da passagem de ônibus dos atuais R$ 3 para R$ 3,55, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) também não revelou que havia recorrido da decisão liminar do STJ. A autorização para o reajuste de 12% foi concedida no dia 28 de setembro e a PGM recorreu no dia 25 de outubro, período de campanha eleitoral, revelou o procurador-geral Marcos Cavalcanti. “Iremos recorrer até a última instância pois entendemos que o aumento da tarifa é um grave dano à população, pois uma vez acatado, será irreversível”, disse o procurador. Segundo ele, a expectativa é que o julgamento do mérito seja realizado na segunda quinzena deste mês.
Cavalcanti disse que “a decisão obtida pelo Sinetram, como todas até aqui, é de caráter liminar e, portanto, provisório. E, embora obtenha autorização, não recomenda a elevação, dada a precariedade da decisão”.
O procurador informou que há uma determinação judicial de perícia a ser realizada sobre a planilha de custos do transporte coletivo, com definição, inclusive, do perito designado para realizá-la. “Seria recomendável aguardar a consolidação dos números”, disse Cavalcanti.