Da Redação
MANAUS – A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um passageiro que esperou 13 horas para viajar de Manaus para Maceió em maio deste ano. A ordem foi proferida na última terça-feira (16) pelo juiz Moacir Pereira Batista, da 7ª Vara do Juizado Especial Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
De acordo com o advogado Lucas Obando de Oliveira, o cliente da empresa comprou o bilhete para viajar no dia 14 de maio, com voo programado para às 2h. Entretanto, ao fazer o check-in, o homem foi informado que devido a alterações o voo estava atrasado, sem previsão de novo horário para saída, e que ele deveria aguardar no aeroporto.
O passageiro permaneceu no aeroporto aguardando o voo, segundo o advogado, sem receber assistência da companhia aérea, como alimentos, transportes e acomodações, até a saída do avião, que ocorreu por volta de 15h. “Ou seja, com a mudança, a viagem da parte autora aconteceu 13 (treze) horas após o horário do voo planejado”, disse Obando.
O advogado afirma que em razão do atraso, a chegada ao destino, que estava prevista para às 10h10 do dia 14 de maio, ocorreu somente às 1h40 do dia 15 daquele mês. Conforme Obando, o atraso no voo fez com que o passageiro perdesse um dia de hospedagem, pois só chegou no destino final no dia seguinte ao programado.
Ao analisar o caso, o juiz sustentou que, apesar de a empresa ter realocado o passageiro em outro voo, a prestação do serviço foi “falha, eis que culminou em danos” ao cliente. “Dessa feita, constata-se que os serviços prestados pela parte ré não foram adequados, tendo em vista a excessiva demora para que a parte autora chegasse ao seu destino”, disse Batista.
“O dano in casu é evidente pelo cancelamento do voo e tratamento dispensado aos consumidores naquele momento, sendo estes os atos ilícitos que resultaram em alteração dos dias/programação da viagem do requerente”, completou Batista, ao condenar a empresa a pagar R$ 8 mil de indenização ao passageiro.