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Expressão

Pascarelli diz que vazamento de vídeo íntimo de desembargador será investigado

1 de novembro de 2017 Expressão
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Flávio Pascarelli disse que fato é isolado e que vazamento de vídeo já está sendo investigado (Foto: Divulgação/TJAM)

MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Flávio Pascarelli, disse que, em princípio entende que o vice-presidente do TJAM, Jorge Manoel Lopes Lins, foi vítima de um crime de internet, “tratando-se, portanto, de um fato isolado e que já vem sendo investigado pelas autoridades policiais para a devida apuração do ocorrido”. Pascarelli disse que as investigações serão acompanhadas por um desembargador designado pela presidência do Tribunal. Jorge Lins aparece em vídeo íntimo vazado na internet.

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Abril foi o mês com menor ocorrência de roubo de celular no AM

Assuntos Amazonas, Flavio Pascarelli, Jorge Manoel Lopes Lins, TJAM
Cleber Oliveira 1 de novembro de 2017
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1 Comment
  • Amadeu disse:
    3 de novembro de 2017 às 09:34

    Vejam bem o que diz a Lei Ordinária nº 2869/2003 de 22/12/2003 :

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO E DOS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS

    CAPÍTULO I
    SEÇÃO I
    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
    II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 104, caput, e § 3.°, da Constituição Estadual.
    III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Portanto cabe ao presidente do TJAM tomar as ações devidas referente ao fato de o desembargador ter praticado ato que fere totalmente a ETICA do servidor público.

    Cadê a comissão de ética do TJAM??? Será que eles vão apurar tal fato???

    Responder

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