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Política

Partidos pedem inconstitucionalidade do Marco Legal do Saneamento

26 de agosto de 2020 Política
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estações de esgoto
Partidos alegam que ANA não tem competência para fiscalizar saneamento (Foto: José Cruz/ABr)
Da Ascom STF

BRASÍLIA – O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido dos Trabalhadores (PT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6536 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a mesma matéria.

Segundo os partidos, a nova legislação atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacional para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, com a possibilidade de estabelecer regulação tarifária de serviços, padronização de instrumentos negociais e critérios de contabilidade regulatória.

As entidades políticas argumentam, no entanto, que não compete à agência o planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços de saneamento, que são titularizados pelos municípios brasileiros e geridos, em boa parte, por meio de contratos administrativos com as companhias estaduais de saneamento básico.

A criação de novas competências implicaria prejuízo para as competências já desempenhadas por seu quadro de pessoal, que não detém conhecimento técnico para as novas atribuições.

A norma, segundo as legendas, também atenta contra o pacto federativo, ao concentrar unilateralmente na União prerrogativas regulatórias que, conforme interpretação do Supremo em julgados sobre saneamento básico, são exercidas pelos municípios brasileiros.

A mudança, além de ofender a autonomia dos municípios, causaria insegurança jurídica num setor chave para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais e a preservação do mínimo de dignidade humana no exercício social dos direitos sociais correlatos à prestação do saneamento básico.

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Assuntos Agência Nacional de Águas, Marco Legal do Saneamento
Cleber Oliveira 26 de agosto de 2020
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