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Dia a Dia

Parentes de presos contestam projeto sobre pagamento de custos na prisão

1 de março de 2020 Dia a Dia
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Famílias alegam que já fornecem itens básicos aos presos (Foto: Seap/Divulgação)

Por Thaiza Pauluze, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – Prestes a ser votado pelo plenário do Senado, o projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão é criticado por famílias de detentos – que bancam do papel higiênico ao uniforme no cárcere – e por quem vê no texto inconstitucionalidade.

A proposta altera a Lei de Execução Penal para determinar que cada preso pague ao Estado seu custo na prisão e, caso não possua recursos próprios, trabalhe para ressarcir. Não detalha, no entanto, quanto seria a cobrança.

Em uma consulta popular no site da Casa, com cerca de 49 mil manifestações, 97% se declaram a favor da medida. Se passar pelos senadores, o texto segue para a Câmara.

Quem não concorda é Vânia Silva, 53. Ganhando R$ 1,8 mil mensais como secretária, ela se desdobra para levar itens básicos ao filho mais velho, Marcos Silva, 22, preso por tráfico de drogas na penitenciária de Parelheiros, no extremo zona da capital paulista. A cada 15 dias, quando vai visitá-lo, gasta cerca de R$ 230 com o jumbo – como é chamada a bolsa plástica que as famílias carregam para dentro dos presídios com insumos.

São mais de 60 itens permitidos, que vão de leite, pão e cigarro até água mineral, toalha e lençol. Além de todo tipo de utensílio para higiene e limpeza: escova e pasta de dente, sabonete, vassoura, desinfetante. Nada é oferecido.

O presídio onde Marcos está é superlotado. Com capacidade para 938 pessoas, abriga 1.685. Em um país com 758 mil presos, o déficit de vagas nas penitenciárias supera 312 mil. Para Vânia, é um inferno. “Se a gente não leva a comida, ele fica sem comer. Quem não tem visita fica sem nada”.

Como já cumpriu mais da metade da pena, a Justiça determinou que Marcos deveria progredir para o regime semi-aberto, mas ele segue no fechado. Nunca conseguiu trabalho dentro do cárcere. “Vai pagar mais o quê?”, questiona a mãe. “O Estado não banca o preso. Pra onde vai esse dinheiro?”.

O custo do detento varia. Em São Paulo, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) diz gastar cerca de R$ 2.400 com cada um. Hoje, só 20% dos presos trabalham, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do fim de 2019. Destes, 76% não recebem remuneração ou recebem menos do que o previsto em lei (3/4 do salário mínimo mensal, cerca de R$ 702).

O projeto, aprovado por comissões do Senado, voltou para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) após polêmica sobre a situação de quem não tem recursos para pagar – a maioria dos presos.

No início de fevereiro, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator, apresentou substitutivo em que detalha regras. Prevê que se o detento tiver recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”. Se o pagamento não vier, as despesas viram dívida ativa da Fazenda Pública.

Quem não tem condição econômica “somente estará obrigado ao ressarcimento quando o estabelecimento prisional lhe oferecer condições de trabalho”. Além disso, “o desconto mensal não excederá um quarto da remuneração recebida”. Ao fim da pena, eventual saldo seria extinto.

Presos provisórios – 40% do total – também cobririam os custos. O valor seria depositado em conta judicial e devolvido em caso de absolvição.

Autor do texto, o ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS) justifica: “Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema poderá melhorar e, ao mesmo tempo, proporcionar destinação de recursos para outras áreas, como saúde e educação”.

A Lei de Execução Penal já prevê que a remuneração do trabalho do preso se destine a ressarcir a Estado. Também cobre a assistência à família e despesas pessoais. Mas o trabalho não é obrigatório.

O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que vedam o trabalho forçado ou obrigatório, a exemplo do Pacto de San José da Costa Rica. Em certa medida, porém, a imposição acontece por meio da remição (3 dias trabalhados subtraem 1 de pena). Há ainda outra espécie de indenização ao Estado que a pessoa presa deve pagar por ter sido condenada: a pena de multa, fixada na sentença.

Condenado por tráfico, Emerson Ferreira, 31, ficou preso cinco anos. Ao sair, descobriu que tinha dez dias para pagar a multa penal R$ 17 mil. “A cobrança é um poço sem fundo. Um sentimento de prisão perpétua”, diz ele, que na época havia entrado na faculdade de psicologia e tinha dois empregos como garçom para bancar os estudos. Ganhava pouco mais de R$ 1.000.

Com o atraso, a multa virou dívida ativa da Fazenda Pública, o que o impedia de tirar título de eleitor – exigido para obter outros documentos. “Assinar carteira de trabalho, tirar registro profissional, passaporte”, enumera o que foi impedido de fazer.

Emerson entrou na Justiça para pedir que os direitos políticos não fossem atrelados à multa e ganhou, abrindo precedente. Não conseguiu, contudo, que o valor fosse extinto.

Rafael Custódio, advogado criminalista e vice-presidente do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), considera o texto da lei inconstitucional. Ele cita o artigo 144 da Constituição, segundo o qual a segurança é dever do Estado e, portanto, a ele compete gerir o sistema prisional. “O custo não é gerado só pelo preso em si, foi o Estado que escolheu prender em vez de aplicar outra forma de punição”, diz o advogado.

Custódio questiona o que o Estado diz gastar com cada preso. “Pegam o orçamento e dividem pelo número de detentos, não é o valor real”, diz. “É notório que as prisões no Brasil são degradantes”.

Para Emerson, se o sistema prisional quer cobrar mais de quem está lá dentro “que ao menos nos trate como ser humano”, diz ele, que ficou preso num pavilhão com 600 detentos para 10 colchões. “Até para limpar a bunda é a família que manda o papel higiênico. Tem muito preso querendo trabalhar e não consegue”. Emerson teve ajuda de uma ONG para pagar a multa.

Sem que o Estado garanta o básico, diz, as facções ajudam as famílias e o preso. “O crime, ao contrário da sociedade, não tem preconceito”.

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Assuntos gastos com presos, prisão
Cleber Oliveira 1 de março de 2020
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