Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Manaus vai conceder desconto de até 50% no valor do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para moradores que regularizarem imóveis até o dia 30 de junho de 2020. A proposta consta no Projeto de Lei n° 422/2019, do Executivo Municipal, que começou a tramitar em regime de urgência na CMM (Câmara Municipal de Manaus).
De acordo com o projeto de lei, os benefícios serão aplicados nas transmissões de propriedade e cessões de direito que estejam pendentes de regularização no Registro de Imóveis. A proposta também prevê que o benefício não é válido para pessoas jurídicas e nem para imóveis cujo valor do ITBI foi pago e está pendente de registro imobiliário.
Para regularizar imóveis na capital amazonense, a legislação municipal prevê um fardo de tributos, incluindo o pagamento do ITBI, que representa 2% sobre o valor do imóvel, e os valores referentes aos serviços cartoriais para lavrar a escritura e registrar o imóvel. Esses emolumentos e taxas são o quarto mais caros da região norte.
De acordo com a proposta, nas transmissões de propriedade realizadas e quitadas até 31 de dezembro de 2018, o comprador poderá parcelar o valor do ITBI em até três vezes. No caso de pagamento à vista, o desconto alcança 30%, e no parcelamento de duas vezes, o desconto alcança 20%. Caso o comprador queira parcelar em três vezes, pagará 10% a menos sobre o valor.
O desconto de 50% é possível nos casos de cessões de direito de imóveis realizadas até 30 de junho deste ano. Nessa situação, para ter esse benefício, o comprador deverá pagar o valor do ITBI à vista em cota única. Caso o comprador queira pagar em duas parcelas, o desconto será de 40%, e em três vezes, o valor terá 30% de redução.
Caso a lei seja aprovada, nas duas operações de transmissão, os descontos poderão ser solicitados no site da Semef (Secretaria Municipal de Finanças) até o dia 30 de junho de 2020.
Para o prefeito Arthur Virgílio Neto, a medida resultará no “incremento de arrecadação, pois uma quantidade maior de munícipes serão encorajados a buscar a regularização dos seus direitos de propriedade resultando em uma maior emissão de guias e, em um futuro mediato, a possibilidade do exercício pleno do direito de propriedade aumentar as operações de compra e vendas de imóveis em Manaus”.
Cadeia dominial
Caso o imóvel tenha diversas cessões de direito, todas as operações deverão ser lançadas em uma única guia, com o valor apenas da operação final da cadeia dominial e no nome do adquirente ou cessionário final. A base de cálculo do imposto será o valor atualizado do bem imóvel no momento da regularização.
Para ter o ‘descontão’ do ITBI, o imóvel e a pessoa responsável pelo pagamento do imposto não poderão ter dívidas tributárias vencidas na época da emissão da respectiva guia de ITBI. Além disso, caso o contribuinte não pague as parcelas quitadas, perderá os descontos e ficará sujeito ao pagamento integral do tributo e de penalidades.