Da Redação
MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou a continuidade do serviço de energia elétrica no município de Humaitá (a 696 quilômetros de Manaus) pela Amazonas Distribuidora, subsidiária da Eletrobras privatizada em dezembro. O pedido foi feito pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) sob alegação de que a cidade estava sob risco de apagão porque a VPower, empresa contratada para prestação do serviço, não providenciou a instalação da usina termoelétrica necessária à geração de energia e o contrato da atual prestadora termina no dia 31 de março deste ano.
Os custos do fornecimento de energia pela Amazonas Distribuidora após o dia 31 de março de 2019 serão pagos pela VPower. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil para cada uma das empresas.
O promotor Fabrício Santos Almeida decidiu recorrer à Justiça para garantir a continuidade do serviço público essencial ao funcionamento da cidade. “Não cabe à VPower Telemenia SPE Ltda. beneficiar-se da própria torpeza para se eximir de sua responsabilidade pelo prejuízo que poderá causar aos consumidores humaitaenses”, afirma o promotor.
De acordo com o MP-AM, a VPower venceu o leilão de aquisição de energia elétrica realizado pela Aneel, nos termos do Edital n.º 02/2016, e firmou contrato com a Amazonas Distribuidora de Energia S/A para transmissão de energia elétrica em Humaitá.
A empresa reconhece o descumprimento contratual, alegando que deixou de providenciar a instalação da usina em razão de não ter obtido da Prefeitura a Licença de Obra, Alvará de Construção e Certidão de Viabilidade Ambiental. Sem autorização para construir no terreno inicialmente escolhido, a VPower propôs ao Município uma permuta com imóvel localizado no terreno do Parque de Exposições da Cidade, o que, entretanto, não foi aprovado pela Câmara Municipal.
Para o promotor de Justiça, tais argumentos não eximem a VPower da responsabilidade quanto à implementação do contrato, dada a existência de zona destinada às indústrias em Humaitá (Distrito Industrial), com disponibilidade de imóveis para venda naquela e em outras áreas da cidade.
“A postura da VPower parece querer transferir o ônus da atividade empresarial para a sociedade, impondo ao Município uma permuta para atender à iniciativa privada, sob argumento da urgência, que parece ter sido provocada por desídia ou falta de investimentos humanos e financeiros dela própria”, afirma Fabrício Almeida.
O princípio da continuidade do serviço público, segundo o promotor, impõe à Amazonas Distribuidora de Energia S/A a obrigação de manter ativa a geração de energia em sua usina termoelétrica, porque, a interrupção do serviço deixaria a cidade inteira às escuras, com todos os entraves financeiros, sanitários e de segurança pública daí decorrentes. Os danos difusos e individuais homogêneos dos consumidores de energia elétrica seriam vultosos e, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, as empresas respondem solidariamente pela reparação dos danos causados à população.