Da Redação
MANAUS – Nos dois anos da pandemia de Covid-19, 13,5 mil crianças no Amazonas foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento, segundo dados dos Cartórios de Registro Civil. O número representa 10% dos recém-nascidos. Já os reconhecimentos de paternidade aumentaram 600% em relação a 2019, último ano antes da Covid-19.
Os dados constam nos relatórios “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” lançados no Portal da Transparência do Registro Civil. A plataforma nacional, administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), reúne dados sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil.
São 13.516 recém-nascidos sem a identidade do pai em 2020 e 2021 no estado. Desses, 6.101 foram cadastrados no primeiro ano de pandemia, e 7.415 mil no segundo.
Os reconhecimentos de paternidade também sofreram aumento em meio a crise sanitária, passando de 19 atos realizados em 2019, para 54 em 2020 – crescimento de 184%. No ano passado, foram 148 casos.
“A divulgação dessa informação é de suma importância para a sociedade e os órgãos responsáveis pela criação de políticas públicas”, diz Leonam Portela, presidente da Arpen-AM (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas).
Brasil
No Brasil, nos quase dois anos completos de pandemia mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento.
O número representa 6% dos recém-nascidos. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.
Foram registrados 327.806 recém-nascidos em 2020 e 2021 com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento, sendo 160.407 no primeiro ano de pandemia, e 167.399 mil no segundo ano.
Como reconhecer a paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº 16, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico.
Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável – com o ascendente biológico; entre outros.