Da Redação
MANAUS – A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, da Comarca de Benjamin Constant (a 1.119 quilômetros de Manaus) ordenou ao Governo do Amazonas que transfira um idoso de 68 anos infectado pelo novo coronavírus para Manaus. Na decisão, de sexta-feira, 24, a juíza deu o prazo de 24 horas para cumprimento da sentença.
Luiziana Anacleto atendeu ação da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) que alegou urgência na transferência devido ao risco de morte do paciente. Em caso de descumprimento, o estado pode ter verbas públicas bloqueadas no valor de R$ 100 mil, além de multa diária de R$ 5 mil a Susam (Secretaria de Estado de Saúde).
O defensor público Murilo Breda, autor da ação, disse que o paciente sofre de insuficiência cardíaca e está internado desde a última segunda-feira, 20, no Hospital Geral de Benjamin Constant Dr. Mélvino de Jesus, onde apresenta quadro grave de edema agudo de pulmão. Conforme laudo médico apresentado na ação, a situação do paciente é de difícil controle e necessita urgentemente de ventilação mecânica e tratamento em UTI.
Breda disse que, devido ao agravamento do quadro do paciente, a equipe médica indicou a transferência para Manaus, ainda na segunda-feira, uma vez que não há vagas disponíveis nos hospitais de referência em Tabatinga, município próximo.
“Fomos procurados por familiares do paciente que estavam muito preocupados relatando que o oxigênio para o idoso que estava internado acabaria na manhã de hoje (sábado), como de fato acabou, às 5h. Pedimos a liminar de transferência para Manaus ontem (sexta), explicando essa situação, mesmo sabendo que a capital enfrenta dificuldade de leitos, mas precisávamos tomar a atitude para garantir o tratamento adequado para salvar a vida do paciente”, disse o defensor.