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Pontes Filho

Os invisíveis

13 de julho de 2015 Pontes Filho
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Eles estão por toda parte, mas quase ninguém os nota. Nas ruas, nas praças, nos arredores de algum grande empreendimento, nas esquinas ou em modestos serviços… Eles existem, mas são quase sempre invisíveis.

Passamos todos os dias por eles, mas não os vemos. Simplesmente nossas vistas não os alcançam. Fazemos questão de não perceber o que não nos agrada.

Assim como acontece com a memória, também selecionamos o que queremos ver. Quando não fazemos conta de alguém ou alguma coisa, por indiferença ou preconceito, nossa visão também é seletiva e, às vezes, insensível.

Até que um desses invisíveis aponta uma arma em nossa direção ou para nossas cabeças. Então, ao mesmo tempo em que os notamos da pior forma possível, este invisível toma gosta pela violência ou delinquência que lhe deu alguma visibilidade. Da pior maneira, é verdade, mas aquele que antes não existia tornou-se agora visível, é alguém. Adquiriu uma identidade, muito embora como alguém violento, delinquente ou, ao menos, com o poder de uma arma.

A indiferença ou discriminação a que são sujeitados os invisíveis retorna, de alguma forma, à sociedade, muitas vezes na forma de violência ou conduta delituosa.

E assim os invisíveis passam a merecer o tratamento repressivo e encarcerador que o Estado destina aos que praticam atos infracionais e infrações penais. Se antes passavam sempre desapercebidos, agora os invisíveis são notados, fichados e aprisionados. É costume que o Estado não os note até que eles se tornem perigosamente visiveis. Geralmente, é tarde. Quase sempre não é possível fazer grande coisa em termos de resultados concretos para reintegração do indivíduo à sociedade.

Por fim, os invisíveis provavelmente serão responsabilizados penalmente desde os 16 anos, quando da prática de crimes violentos, após todo o trâmite no congresso. A medida tem certo sentido, sobretudo em razão da crueldade com a qual certos delitos são praticados por tais adolescentes. Mesmo assim, a chamada “redução da menoridade penal” abre um arriscado precedente para ampliar o único tratamento efetivo que se tem conferido aos invisíveis: repressão e encarceramento. Se tiver por finalidade a efetiva segurança pública e a cidadania, o Estado e a sociedade terão de enxergar os invisíveis muito antes deles aprenderem e gostarem de serem notados da pior forma.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos criminalidade, infratores, maioridade penal
Valmir Lima 13 de julho de 2015
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