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Dia a Dia

Órgãos de controle vão à Justiça para garantir assistência a moradores de rua em Manaus

5 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Povo de rua em busca de alimento
Pessoas que vivem nas ruas vão todos os dias à Praça dos Remédios em busca de alimento distribuído pela Pastoral do Povo de Rua (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal), o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a DPU (Defensoria Pública da União) apresentaram manifestação à Justiça Federal para que o Estado do Amazonas, o Município de Manaus e a União adotem providências em caráter urgente e emergencial em favor de moradores de rua na capital. As instituições alegam promoção da dignidade e proteção aos direitos à saúde e à vida na pandemia de Covid-19.

Na terça-feira, 2, o ATUAL expôs a situação dos moradores de rua e a falta de assistência. Eles se aglomeram nos hospitais públicos de Manaus em busca alimento.

Leia mais: Pessoas que vivem na rua em Manaus se aglomeram até em hospitais em busca de comida

Entre as medidas requeridas à Justiça estão a determinação até a próxima quinta-feira, 11, como prazo máximo para que o estado e a prefeitura iniciem o atendimento para garantir abrigo emergencial para 150 pessoas em situação de rua conforme o plano emergencial apresentado pela Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania).

Há ainda medidas adicionais de atendimento que devem contemplar, pelo menos, a disponibilização de local específico para atender os moradores de rua que forem diagnosticados com Covid-19 e que não precisem de internação hospitalar.

Também recomendam medidas alternativas como aluguel social e inclusão no Projeto Moradia Primeiro. O custo da assistência será do governo federal, propõe os órgãos de controle.

idosos moradores de rua
Idosos, integrantes do grupo de risco, dormem nas proximidades do Hospital 28 de Agosto (Foto: Divulgação/Ardam)
Plano para atendimento

O MPF, o MPT e a DPU pedem também que o governo do Estado e a Prefeitura de Manaus apresentem em cinco dias um plano conjunto emergencial para proteção, segurança alimentar, isolamento social e abrigo das pessoas em situação de rua.

Em relação à União, a exigência é por disponibilidade de recursos financeiros em caso das sobras de 2020 serem insuficientes.

O documento inclui também pedido de aplicação de multa se as providências não forem implementadas no prazo a ser determinado pela Justiça. A multa pode ser aplicada pessoalmente aos gestores da Sejusc, da Seas (Secretaria de Estado de Assistência Social) e da Semasc (Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania), em caso de descumprimento reiterado das medidas.

A manifestação faz parte da ação civil pública nº 1006056-69.2020.4.01.3200, que segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas.

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Redação 5 de fevereiro de 2021
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