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@zmanchete

Órgão da Justiça pede ao MP-AM investigação sobre sucateamento dos conselhos tutelares em Manaus

1 de setembro de 2018 @ zmanchete
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Coordenadoria inspecionou conselhos tutelares e constatou precariedades nas instalações e serviços (Foto: COIJ/Divulgação)
Coordenadoria inspecionou conselhos tutelares e constatou precariedades nas instalações e serviços (Foto: COIJ/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Coordenadoria da Infância e da Juventude (COIJ), vinculada ao Poder Judiciário Estadual, pediu providências ao MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) no sentido de apurar e combater precariedades observadas nas instalações prediais e na organização administrativa dos Conselhos Tutelares da capital. O pedido de providências teve como base visitas de vistoria realizadas por profissionais da COIJ ao longo deste mês de agosto aos nove Conselhos Tutelares em funcionamento na cidade de Manaus.

O relatório de visitas – conforme Ofício nº 151/2018 – SEC/COIJ, remetido ao MPE – aponta precariedades em Conselhos Tutelares “prejudicando os atendimentos às famílias e, consequentemente, prejudica o retorno qualitativo esperado pela sociedade, no que concerne aos resultados dos serviços prestados pelos conselhos. Ressalta-se que, sem sala privativa, sem equipamentos necessários e espaço adequado, não há como desenvolver um trabalho digno, acolhedor e resolutivo, enquanto atribuições obrigatórias dos conselhos”, diz o relatório.

O relatório de inspeção aponta que o Poder Público Municipal, aparentemente, falha ao não disponibilizar aos Conselhos Tutelares as condições ideais para funcionamento e prestação de serviço à sociedade. “Resta cristalina a omissão por parte dos gestores municipais que parecem ter esquecido de oferecer condições básicas de funcionamento aos Conselhos Tutelares, conforme determina a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, destaca o relatório da COIJ.

O mesmo relatório, com pedidos de providências, foi encaminhado, também, à Defensoria Pública do Estado (DPE) e à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh).

Dentre algumas precariedades observadas nas visitas de inspeção, o referido relatório elenca: ausência, em alguns Conselhos, de auxiliar de serviços gerais para a limpeza da sede; ausência – em alguns Conselhos – de motoristas, ficando a cargo dos próprios conselheiros a tarefa da direção do veículo, ocasionando a sobrecarga do trabalho; disponibilização insuficiente de combustível automotivo para a execução dos atendimentos e serviços demandas; necessidade de assistentes sociais, psicólogo e/ou pedagogo para atendimento das famílias que precisam de orientação especializada; necessidade de material permanente (tais como computadores adequados e aparelhos condicionadores de ar) e necessidade de material de consumo (tais como papel em quantidade suficiente).

As visitas de inspeção também detectaram a precariedade na estrutura física dos prédios que abrigam vários Conselhos, com ambientes insalubres, lâmpadas queimadas, portas sem fechadura, deficiência no recebimento de água para consumo, dentre outras situações.

Conforme o mesmo relatório, “a rede de atendimento é apontada pela maioria dos conselheiros como ‘fragilizada’, tendo em vista que a única instituição municipal, que antes funcionava como instituição acolhedora e agora funciona como casa de passagem, onde percebem haver uma equipe reduzida e despreparada, não oferecendo um serviço suficiente para atender as demandas infantojuvenis encaminhadas em determinadas ocorrências”, diz o relatório.

Diante dos apontamentos relatados a partir das visitas de inspeção, a COIJ pede que o MPE apure os fatos “considerando que os fatos narrados no relatório caracterizam, em tese, ofensa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente, em seu Art. 4º, bem como, fere o que preconiza a resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em seu Art. 17, ao qual determina o devido funcionamento do Conselho Tutelar”.

A COIJ conclui o relatório de inspeção lembrando que para um atendimento humanizado “é necessário muito mais que um prédio e espaço físico para a execução de um trabalho digno em prol de crianças, adolescentes e suas famílias. É essencial que o Conselho Tutelar esteja devidamente equipado para prestar de forma satisfatória sua função, e possa dar o retorno que a sociedade espera”.

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Assuntos Amazonas, conselhos tutelares, MP-AM, TJAM
Cleber Oliveira 1 de setembro de 2018
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