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OAB tenta garantir na Justiça equipamentos de combate a Covid-19 para o Amazonas

27 de abril de 2020 Dia a Dia
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Amazonas não pode comprar respiradores de fabricantes nacionais, diz OAB (Foto: Secom/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas) ingressou no início da tarde desta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública com Tutela de Urgência contra a União, que proibiu fabricantes de respiradores de faturarem equipamentos para o Estado do Amazonas.

A Ação foi ajuizada na Justiça Federal com o nº 1007317-69.2020.4.01.3200 e requer ainda o envio prioritário de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) às unidades de saúde do Amazonas devido a gravidade do cenário pandêmico de Covid-19. Atualmente, o Estado possui 3.928 casos confirmados de coronavírus. 

Conforme a OAB, a ação pretende facilitar a aquisição de aparelhos porque o Governo do Amazonas tem encontrado dificuldades em adquirir respiradores e ventiladores de fabricantes nacionais, os quais foram obrigados, pelo governo federal, a direcionar toda a produção para o Ministério da Saúde.

Segundo a OAB, o Governo do Amazonas vem tentando adquirir desde o dia 7 deste mês de abril 350 ventiladores pulmonares sem sucesso, pois as empresas não têm o aval do Ministério da Saúde para faturar diretamente para os estados e municípios.

“Fizemos diversos questionamentos ao governo e este nos informou, por meio de documentos oficiais, que não existem vendedores disponíveis para entrega dos aparelhos necessários, porquanto a União Federal realizou a requisição administrativa da produção de todos os produtores nacionais”, afirmou o presidente da OAB-AM Marco Aurélio Choy.

Na Ação, a entidade alerta que o não fornecimento de respiradores solicitados, ainda que em cessão onerosa, trata-se na prática de uma verdadeira ofensa não apenas à razoabilidade e a racionalidade, as quais são impostas ao poder publico, em decorrência do Princípio do Estado de Direito e o Princípio Republicano, ou mesmo de ofensas à eficiência e perenidade dos serviços públicos, trata-se sim de uma patente violação da dignidade da pessoa humana da população afetada a qual será, em muitos casos, tolhida por completo de seus direitos fundamentais e sociais.

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Assuntos Covid-19, destaque, OAB-AM, respiradores
Cleber Oliveira 27 de abril de 2020
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