MANAUS – A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Amazonas ingressou nesta quarta-feira, 11, com uma ação popular na Justiça estadual com pedido de nulidade do termo aditivo que prorrogou o contrato com a empresa Umanizzare Serviços e Gestão Prisional Ltda. por mais 12 meses. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 6, no valor de R$ 60,5 milhões.
De acordo com a ação popular, o contrato da Umanizzare para administração do Compaj deveria ter sido encerrado em 1° de dezembro do ano passado, quando legalmente o prazo foi expirado. “O serviço prestado na constância da relação contratual originária foi objetivamente insatisfatório. O preço do contrato é quase o dobro da média nacional, sem que haja correlação entre o preço e a qualidade do serviço”, argumentam os advogados que assinam a ação.
Segundo a OAB, também não existia no contrato original previsão da possibilidade de prorrogação. Por isso, a entidade pede a anulação do ato. “Assim, se presta a presente ação popular a ver declarada a nulidade da renovação do pacto contratual que havia expirado em 1° de dezembro de 2016 e de quaisquer pagamentos realizados com fundamento na mesma, uma vez que evidentissimamente lesiva ao patrimônio do Estado do Amazonas”.
Descumprimento do contrato
A OAB também argumenta que houve descumprimento do contrato por parte da empresa. “Em 2015, a operação ‘Varredura’ encontrou várias irregularidades que foram posteriormente confirmadas no relatório do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura e no relatório do Conselho Nacional de Justiça, todos atestando as condições precárias e pouco humanas vividas pelos detentos do Compaj, bem como o descumprimento das obrigações da contratada, que mantinha apenas 153 funcionários em revezamento no presídio, ao invés dos 250 a que havia se comprometido”.
Doações de campanha
O documento da OAB também menciona como possível motivo para a renovação do contrato com a Umanizzare as doações eleitorais para a campanha do governador José Melo (Pros), na campanha à reeleição, em 2014. “Outro fator a ser considerado, e que pode ter influenciado na real motivação da prorrogação contratual é que, como se demonstrará, doações eleitorais foram feitas à campanha do Réu José Melo por pessoas ligadas ao quadro societário da Umanizzare”.
Conforme reportagem do jornal O Globo, noticiada no ATUAL, a doação à campanha do governador foi feita através do repasse pelos empresários Luiz Gastão Bittencourt da Silva e seu pai Luiz Fernando Monteiro Bittencourt efetuados por intermédio das empresas Serval Ltda. e Auxílio Ltda.
A Ação Popular da OAB também menciona “suspeitas de desvio de finalidade do contrato em função de ligações de pessoas do alto escalão do governo com a empresa contratada. “Há também fortes e contundentes suspeitas de desvio de finalidade da formulação e renovação do referido contrato, tendo em vista as ligações entre personagens do grupo econômico da empresa Umanizzare e personagens do alto escalão do Governo do Estado do Amazonas”.
Ao explicar essa ligação, os advogados citam o ex-deputado federal Carlos Souza, que recebeu dinheiro da Umanizzare na campanha de 2014. Ele não conseguiu se reeleger, mas em 2015 foi nomeado para presidir a Junta Comercial do Estado do Amazonas, cargo que exerce até hoje.
“É evidente, portanto, que a empresa Umanizzare e seu grupo econômico é dominado por agrupamento familiar que possui relação política próxima com personagens do alto escalão do Governo do Estado do Amazonas. Sendo assim, e inexistindo justificativa sob o prisma da eficiência na prestação de serviços e nem na economicidade, mais do que claro é o desvio de finalidade do aditamento do contrato de concessão, de forma a gerar grave lesão ao erário e ao patrimônio público”, diz a Ação Popular.
Documentos solicitados
Na ação popular, os advogados também solicita à Justiça que requisite da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) ou da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas cópia da íntegra do procedimento licitatório SEJUS – Concorrência 018/2014-CGL que culminou na contratação da Umanizzare para a administração do Compaj.
Também pede a apresentação pela Seap de cópia da íntegra dos processos administrativos disciplinares que tenham culminado em aplicação de sanções à Umanizzare em razão do contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, em particular a aplicação de multa por inadimplemento contratual.
Além disso, requer-se cópia das prestações de contas da empresa Umanizzare durante o período de gestão do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, com o fim de atestar a capacidade gerencial da empresa e a justificativa econômica do contrato.
Para confirmar o descumprimento de obrigações contratuais relativas à frequência, qualificação e quantidade de funcionários, a OAB também quer que a empresa, a Seap ou a Diretoria do Compaj apresente relatório completo dos funcionários que atuavam no Compaj, com suas respectivas funções, expedientes e contratos de trabalho. “A diligência igualmente colaborará para que se esclareça que ente, de fato, era o responsável pela segurança interna no presídio e consequentemente falhou com esse objetivo no dia 01.01.2017”.
Do pedido
A OAB pede, em caráter liminar, a suspensão da vigência de qualquer instrumento que delegue a administração e gestão do Complexo Penitenciário Anísio Jobim à empresa Umanizzare, e especialmente os efeitos do 2° termo aditivo ao Contrato 018/2014-SEJUS/SEAP.
Também requer que o governo do Estado suspenda quaisquer pagamentos referentes à prestação desse serviço após 1° de dezembro de 2016, com a consequente devolução da responsabilidade ao Governo do Estado do Amazonas.
A OAB pede, ainda, que os réus – a Umanizzare, o governador José Melo e o secretário da Seap, Pedro Florêncio Filho – sejam citados para que, querendo, contestem a ação no prazo legal, e que o Ministério Público do Estado, seja citado para, nos termos legais, acompanhar e fiscalizar a ação popular.
Leia íntegra da Ação Popular da OAB
Abaixo, o extrato do Termo Aditivo de renovação do contrato