Da Redação
MANAUS – A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu neste sábado que vai apresentar ao Congresso Nacional o pedido de impeachment do presidente da República Michel Temer com base nas informações apuradas no âmbito da Operação da Polícia Federal Lava Jato que vieram a público na última semana. Por 25 votos a um, os conselheiros da OAB consideraram que o Congresso Nacional deve apurar se a conduta do presidente reveladas pelo grupo empresarial JBS configura crime de responsabilidade.
O pedido deve ser apresentada esta semana ao Congresso. O conselheiro da OAB Amazonas, Daniel Jacob Nogueira, é um dos cinco membros escolhidos para a comissão que vai ser responsável pelo pedido de impedimento de Temer.
A ordem entendeu que o fato do presidente ter ouvido, durante um encontro extraoficial, informações que revelavam crimes graves e obstrução da justiça configuram crime de responsabilidade.
O conselheiro federal Daniel Jacob Nogueira, que representa a OAB Amazonas, afirmou que a seccional havia se posicionado pelo impedimento do presidente da República antes de virem à tona as controvérsias a respeito da gravação do diálogo entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Barbosa. Nogueira afirmou que após refletir sobre a questão, a OAB Amazonas decidiu manter o posicionamento.
“Refleti e com tranquilidade e digo que esta questão das provas não me assombra. Nós não somos uma casa que julga. Só precisamos saber se existe um atentado à aparente moralidade da administração pública, se existe, “in dúbio pro societate” que justifique o nosso pedido de investigação. E os elementos que os outros conselheiros que me sucederam (levantaram) são muitos claros de que algo não cheira bem. E se algo não cheira bem deve ser submetido ao devido processo legal na casa adequada, que é o Congresso Nacional”, defendeu Nogueira durante a sustentação de seu voto.
O conselheiro da OAB Amazonas afirmou que, se há outras irregularidades entrelaçadas a estes fatos envolvendo o presidente da República, as mesmas devem de igual modo serem investigadas sem, no entanto, impedirem que a conduta de Temer seja averiguada dentro “do devido processo legal”.
“Se houve tráfico de influência no Ministério Público de um egresso do MP, esse egresso tem que ser investigado. Se houve irresponsabilidade do MP, essa irresponsabilidade tem que ser investigada. Se houve desvio de finalidade nessa delação premiada, esse desvio tem que ser combatido. Mas, nada disso apaga o fato de que estes fatos, que hoje abalam a República, merecem um questionamento aprofundado que deve acontecer dentro das casas no âmbito do devido processo legal. Estes outros pontos não devem ser esquecidos. Mas eles não impedem o encaminhamento do impedimento do presidente da República”, afirmou.

