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Dia a Dia

OAB-AM rebate juíza e diz que só a entidade pode afastar advogados

27 de junho de 2023 Dia a Dia
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OAB-AM
OAB-AM comunicou que afastamento só será feito após devido processo legal (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – “A competência para suspender um advogado é da OAB.” A afirmação categórica é da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) ao rebater a juíza Tânia Mara Granito, da Comarca de Itapiranga (município a 226 quilometros de Manaus), que determinou o afastamento de um advogado de 25 anos investigado por tomar dinheiro de clientes.

No dia 13 deste mês, Granito atendeu parcialmente um pedido da Polícia Civil do Amazonas e ordenou a quebra do sigilo bancário, o sequestro de bens e a suspensão da atividade profissional do advogado. A juíza ordenou que a decisão fosse enviada para a OAB-AM para “as providências cabíveis”.

Ao suspender o advogado, Granito considerou o Artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê que são medidas cautelares diversas da prisão a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

Nesta terça-feira (27), a OAB-AM informou que “estão sendo tomadas todas as providências que o caso requer, mas que a decisão de suspensão só pode ocorrer pela OAB após o devido processo legal”, em que é assegurado o direito de ação e o direito de defesa. “Será cumprido o devido processo legal”, informou a instituição, em nota.

As investigações da polícia apontam que o advogado entrava com ação judicial contra uma instituição bancária que cobrava de seus clientes, sem autorização, taxa bancária conhecida como “cesta de serviços”. Após ganhar as causas, com indenizações entre R$ 600 e R$ 10 mil, o homem retinha o valor integral das indenizações ou repassava apenas uma parte aos clientes.

A Polícia Civil chegou a pedir a prisão preventiva do advogado sob alegação de que a atuação dele estava causando prejuízo financeiro, emocional e social às vítimas, mas o requerimento foi rejeitado por ser considerado medida extrema. Os investigadores mencionaram, no pedido, que o homem se mudou da cidade e trocou de número de celular para evitar as vítimas.

Leia a nota na íntegra:

NOTA

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) informa que a competência para suspender um advogado é da OAB. Com relação à representação, o mesmo tramita em sigilo por determinação legal do Estatuto da OAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994, e será cumprido o devido processo legal.

A princípio, a OAB esclarece que estão sendo tomadas todas as providências que o caso requer, mas que a decisão de suspensão só pode ocorrer pela OAB após o devido processo legal.

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Assuntos advogado, denúncia, destaque, OAB-AM
Felipe Campinas 27 de junho de 2023
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3 Comments
  • ROGERIO disse:
    28 de junho de 2023 às 20:23

    Não importa o que a OAB diga. Lei é lei. A decisão judicial tem base legal e duvido que esse advogado consiga exercer suas funções enquanto essa medida cautelar estiver vigente. Nenhum juiz irá desrespeitar a decisão judicial. Cabe ao advogado recorrer ao tribunal. Se o recurso for provido ou obter uma liminar, ótimo. Pode voltar a advogar. Senão, paciência.

    Responder
  • Lula disse:
    29 de junho de 2023 às 11:45

    Kkkkkkkk

    Responder
    • Waldoneles disse:
      29 de junho de 2023 às 15:18

      Doutor,
      “obter uma liminar”
      *Condicional.
      Ou, obtiver uma liminar???

      Responder

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