O sistema capitalista, para não perder a sua força e hegemonia, tem buscado formas de sofisticação, partindo de um capitalismo comercial ou mercantil (séculos XV ao XVIII) para um capitalismo industrial (séculos XVIII ao XIX) e chegando ao capitalismo financeiro ou monopolista (a partir do século XX). Como forma de evoluir, o capital também busca expandir a sua área de abrangência, procurando novos campos de atuação que possibilite a continuação do processo de geração e concentração de riquezas.
Nesta luta desenfreada do capital pela sobrevivência, o meio ambiente ou bens naturais são também cooptados e transformados em mercadorias através das quais é possível se produzir lucros para o benefício das elites econômicas. Neste sentido, os grandes bancos, multinacionais e países ricos conseguiram uma significativa vitória em janeiro de 1992, quando a Conferência Internacional sobre a Água e o Meio Ambiente (Conferência de Dublin) atribuiu um valor econômico à água.
Estes poderosos atores, a partir de então, se sentiram mais legitimados para disseminar e reforçar ao longo do planeta a noção monetária da água, ofuscando todas as outras significações que ela possui. É bastante conhecida a opinião do grande empresário Peter Brabeck-Letemathe, presidente da Nestlé, afirmando que “a água não é um direito humano”.
Por outro lado, há movimentos sociais e políticos que insistem em conceber a água como direito humano. Para estes movimentos, a água é um dos elementos naturais mais essenciais à vida, haja vista fazer parte da composição de organismos vivos, ser fundamental aos mais variados processos biológicos, ao equilíbrio dos diversos ecossistemas, bem como à própria regulação do clima. Ou seja, a água é um elemento constitutivo da vida, sem água não há vida.
Dentro desta concepção mais complexa e abrangente é sensato que a água não seja apropriada por empresas privadas nem seja tratada como mercadoria. A privatização do abastecimento de água, na medida em que integra o acesso à água potável à lógica do mercado, dificulta a obtenção deste bem essencial pelas populações mais vulneráveis, deixando amplos setores sociais em situação de privação e colocando em risco milhares de vidas humanas e não humanas. Fazer da água uma mercadoria também não contribui para a preservação das reservas hídricas, pois a empresa privada, como busca sempre ampliar os seus ganhos, procurará incentivar um maior consumo, a fim de obter mais lucros.
A cidade de Manaus-AM é vítima da política privatista adotada pelo poder público, que transferiu para a iniciativa privada os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no ano 2000. Segundo os dados oficiais do Sistema Nacional de Informação sobre o Saneamento (SNIS-2017), na capital amazonense há um total de 228.889 pessoas sem acesso à água potável. Quando se considera o número de pessoas que acessa este bem vital de forma precária, intermitente ou insatisfatória, o número de prejudicados atinge índices mais preocupantes. A grande maioria destes excluídos do saneamento vive nas periferias da cidade, sendo obrigada a amargar os efeitos da espoliação urbana e da segregação social.
No que diz respeito ao serviço de esgotamento sanitário, a empresa também comete uma injustiça de grandes proporções. Somente 12% da metrópole amazonense tem o privilégio de usufruir deste serviço, enquanto 1.869.202 (um milhão, oitocentas e sessenta e nove mil e duzentas e duas) pessoas são excluídas do sistema. Ademais, esta política de exclusão, com o apoio do poder público, prejudica irremediavelmente os rios e igarapés da cidade.
Em Manaus, a visão reducionista da água como valor econômico, que a separa do dinamismo vital e cultural em que ela está inserida, também viola o direito à paisagem, inscrito na Constituição Federal Brasileira (Art. 23, III; 24, VII e VIII; 30, I e II). O respeito a este direito obrigaria a empresa privada interromper imediatamente o lançamento de esgotos nos cursos d’água em nome da valorização paisagística dos rios e igarapés da cidade. No entanto, a Prefeitura Municipal, numa sórdida conivência com a empresa, se omite diante de tal violação.
A valorização da paisagem, no que diz respeito às águas, refere-se ao direito à fruição de paisagens hídricas sãs, salutares e dignificantes, isto é, propícias à realização da dignidade humana. A paisagem, segundo estudiosos do tema, concerne a uma experiência que deriva de uma relação específica entre ambientes, numa dimensão, e modos individuais e coletivos de vivenciá-los, noutra. Trata-se de referência simultânea aos ambientes in situ e à forma como subjetividades e coletividades os representam e experienciam in visu. Ela pressupõe uma exterioridade, a realidade “objetal”, que se acopla, contudo, à predisposição mental e à sensibilidade de quem a presencia.
Partindo-se dessa visão integradora, a paisagem consiste num campo temático em que a salvaguarda do patrimônio natural se encontra com a proteção de um patrimônio a que se pode chamar de vivencial. Aqui se exprime a experiência da fruição de paisagens, inclusive de paisagens hídricas.
A racionalidade economicista que enaltece a água como valor econômico, numa perspectiva meramente utilitarista, evita contemplar a organicidade sistêmica do patrimônio ecológico e cultural amazônico. A destruição do Encontro das Águas em nome do progresso e da rentabilidade de algumas empresas demonstra a estreiteza desta visão economicista, incapaz de visualizar o conjunto do ecossistema, desfigurando um patrimônio paisagístico que contribui com a formação das identidades comunitárias do entorno e da cidade.
A água pode conotar diferentes significações, conforme variam as ambiências socioculturais. Uma reflexão sobre as distintas percepções da água serve para evidenciar a pobreza semântica com que os gestores ambientais pensam e organizam suas estratégias e ações de proteção ambiental. Em sociedades capitalistas a água, ao ser apropriada como “recurso” útil à produção de bens (água como insumo na fabricação de diversos produtos) ou mesmo à obtenção de lucros direto (o abastecimento público privatizado, a comercialização de águas minerais) é submetida a processos de poluição e perda da qualidade hídrica, mas também ela é instrumentalizada por reduzidos setores, visando a manutenção do seu poder político e de privilégios sociais.
Os gestores públicos da Amazônia resistem em perceber a complexidade da questão ambiental, cujo olhar perpassa necessariamente a dimensão da justiça socioambiental. Nesse sentido, a concentração de benefícios do desenvolvimento nas mãos de uma minoria, bem como a destinação desproporcional dos riscos ambientais para os pobres e para os grupos étnicos menos favoráveis, permanece ausente da pauta da discussão dos governos e das grandes corporações.
Por tal motivo, a noção de justiça socioambiental demanda um diálogo com vários sistemas e influxos, em constante movimento, devendo ser abordada pela complexidade. Não há como discutir justiça socioambiental apenas pelo viés econômico. Todas as áreas (econômica, urbana, local, social, cidadã, política, internacional e rural) podem e devem dialogar, buscando pontos convergentes e, naqueles em que há divergência, novos elementos serão construídos, não havendo exclusão, mas inclusão, como sugere o princípio dialógico.
A história já demonstra que o sistema capitalista é incapaz de superar as questões socioambientais. Ao contrário, sempre as aprofunda e dissemina. A Carta del Agua no Chile (2008) atesta esta realidade, afirmando que o capitalismo não tem ética porque se assenhora dos bens e até das pessoas. Não tem uma relação de comunhão e de solidariedade, mas de domínio, de possessão, de poder, pois o mais importante é o capital, o lucro e o poder econômico. Ele compra a vida, a manipula, a usa e dela abusa, sobretudo, da natureza, grande vítima deste sistema. Segunda a Carta del Agua, o uso e abuso depredador da natureza desemboca necessariamente no questionamento do sistema neoliberal, atualmente vigente.
Sandoval Alves Rocha Fez doutorado em ciências sociais pela PUC-RIO. Participa da coordenação do Fórum das Águas do Amazonas e associado ao Observatório Nacional dos Direitos a água e ao saneamento (ONDAS). É membro da Companhia de Jesus, trabalha no Intituto Amazonizar da PUC-Rio, sediado em Manaus.
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