Foi aprovado no Congresso Nacional a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), e junto foi também aprovada a previsão de valores para o Fundo Eleitoral. Este tema é polêmico, bem como outras questões que vão influenciar as eleições de 2022.
Sobre o financiamento de campanha, pelas regras eleitorais vigentes, somente pode ocorrer com recursos pessoais do candidato, com recursos de doações de pessoas físicas e com recursos públicos. Não pode doação de pessoas jurídicas. Na eleição de 2020, o valor aprovado no orçamento federal, para o Fundo Eleitoral, foi de R$ 2 bilhões.
Na LDO 2022, aprovada no Congresso Nacional, na semana passada, o valor que o relator do projeto apresentou para o Fundo Eleitoral para as eleições de 2022 foi de R$ 5,7 bilhões. Quase triplicou o valor em comparação ao ano de 2020. Este assunto não foi debatido, não tiveram audiências públicas, foi aprovado rapidamente com o apoio da bancada do Governo Federal, encabeçado pelos líderes do Governo, ficando com 278 votos a favor e 145 votos contra.
A bancada do Partido dos Trabalhadores e outros partidos de oposição votaram contra a LDO, depois que o pedido de revisão de um partido não foi acatado. Eu votei contra essa LDO que reduziu recursos para saúde, assistência social, saneamento, moradia e não aumentou para educação e para a geração de empregos e renda. Votei contra o aumento do Fundo Eleitoral. Entendo que o montante de recursos previstos de 2020 é suficiente para apoiar as eleições.
O importante no momento é o enfrentamento da crise sanitária, da pandemia da Covid-19, com vacinação mais acelerada, auxílio emergencial para quem está passando fome e está desempregado, gerar empregos, apoiar as micro e pequenas empresas, investir na educação.
Mas também é fundamental que as eleições de 2022 ocorram sem compra de votos e sem a influência do poder econômico. Se somente quem tem dinheiro for candidato ou financiar seus candidatos, como os trabalhadores poderão estar representados e lutar pelos direitos que estão sendo retirados? Por isso, o apoio com o Fundo Eleitoral é necessário, para dar mais igualdade na disputa, que deve ser de propostas, de ideias, e não de quem tem mais recursos para tentar “ganhar na marra” e reduzir a corrupção, onde empresas compram apoio de parlamentares em troca de investimentos em suas campanhas.
Porém, deve haver rigor no uso desses recursos, com transparência e prestação de contas, com acompanhamento da sociedade. Isto já ocorreu nas duas últimas eleições, com os dados sendo disponibilizados no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Para as eleições de 2022, existem também algumas regras que estão preocupando os partidos e possíveis candidatos: a cláusula de barreira (desempenho), o coeficiente eleitoral e a proibição de alianças proporcionais.
A cláusula de desempenho exigiu que em 2018 os partidos elegessem no mínimo nove deputados federais em nível nacional. Para 2022, vai aumentar esta exigência. O coeficiente eleitoral era de 220 mil votos, por exemplo, para deputado federal no Amazonas. A tendência é ser maior em 2022, mas, em função de uma regra já existente, mesmo o partido não atingindo, poderá eleger deputado pela média de votos comparado a outros partidos.
A questão de não permissão de alianças proporcionais é a maior preocupação, pois obriga cada partido a lançar chapa própria para deputado estadual e para deputado federal. Muitos eram eleitos com os votos de candidatos de outros partidos da aliança. Esta regra já valeu para 2020.
Mas na Câmara dos Deputados tem comissão estudando mudanças nas regras para as eleições, cogitando-se a criação de Federações Partidárias, e, inclusive, a criação do chamado “Distritão”, abolindo o sistema proporcional de eleições. Neste último caso, praticamente não seriam necessários os partidos e deve trazer de volta as antigas práticas conhecidas como “currais eleitorais” ou “coronéis de barrancos”, durante as eleição, pois a regra prevê que os eleitos da disputa eleitoral de deputados seriam os mais votados do pleito em determinadas áreas geográficas.
As mudanças para as eleições ainda não ocorreram. Precisam ser votadas e aprovados um ano antes das eleições. No caso, o prazo seria até início de outubro de 2021.
É bom lembrar que o debate sobre o fundo eleitoral não terminou. O valor do fundo aprovado na LDO poderá ser vetado pelo presidente da República, tendo que voltar para o Congresso para nova votação. Além disso, vai voltar na Lei do Orçamento de 2022, que será enviado pelo Poder Executivo, o Governo Federal, no final do ano para o Congresso apreciar e aprovar. Então, deverá ter nova rodada de discussões sobre o polêmico fundo eleitoral, o “fundão”, destinado ao financiamento público das campanhas políticas.
José Ricardo Wendling é formado em Economia e em Direito. Pós-graduado em Gerência Financeira Empresarial e em Metodologia de Ensino Superior. Atuou como consultor econômico e professor universitário. Foi vereador de Manaus (2005 a 2010), deputado estadual (2011 a 2018) e deputado federal (2019 a 2022). Atualmente está concluindo mestrado em Estado, Governo e Políticas Públicas, pela escola Latina-Americana de Ciências Sociais.
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