Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Nove meses após o fim da legislatura 2017-2020, os desembargadores das Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) reconheceram que Wilkerson Roderick (PSC) tinha o direito de assumir o cargo de vereador de Boca do Acre, no Sul do Amazonas, em setembro de 2020, após o falecimento do vereador José Noronha.
Na eleição de 2016, Roderick se tornou o segundo suplente da Coligação O Progresso Não Pode Parar. Em agosto de 2020, após o falecimento de José Noronha, o presidente da Câmara, Valfrido de Oliveira Neto, deu posse a Raimundinho Queiroz, que figurou como primeiro suplente na eleição, mas depois deixou o partido para se filiar ao Avante.
Na quarta-feira (15), em sessão das Câmaras Reunidas, os magistrados acompanharam o voto do desembargador João Simões, que foi o relator do mandado de segurança ajuizado por Roderick, para “determinar, imediatamente, a convocação e empossamento do impetrante no cargo de Vereador do Município de Boca do Acre”.
Os desembargadores sustentaram que as regras eleitorais estabelecem que “a vaga aberta em decorrência da decretação de perda do mandato eletivo por infidelidade partidária deve ser preenchida pelo primeiro suplente apto da agremiação pela qual se elegeu, anda que tenha integrado coligação nas eleições pretéritas”.
Na prática, a decisão do colegiado não seria capaz de obrigar, hoje, a assunção de Roderick a uma das cadeiras da Câmara Municipal de Boca do Acre, pois a legislatura na qual ele foi eleito suplente encerrou em dezembro de 2020. Entretanto, como foi efeito para a legislatura 2020-2023, Roderick, atualmente, ocupa uma das nove vagas do parlamento local.
De acordo com a advogada Maria Benigno, que representou Roderick, o pedido para que ele fosse empossado na vaga deixada por José Noronha foi apresentado no TJAM em setembro de 2020. No entanto, na ocasião, o relator, desembargador João Simões, deixou para analisar o pedido após obter informações da Câmara Municipal de Boca do Acre.
Benigno disse estudará a possibilidade de ele pedir os subsídios dos meses em que deveria ter assumido o cargo. “Eu vou analisar se é possível ele questionar os subsídios que ele teria direito e não teve. Outra pessoa assumiu e recebeu. Efeito prático, infelizmente, é só o reconhecimento de que ele que tinha que ter entrado, porque o mandato já expirou”, disse.