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Valmir Lima

Nova taxa do Detran do Amazonas é um assalto aos mais pobres

21 de setembro de 2017 Valmir Lima
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MANAUS – A nova taxa do Detran-AM exigida para licenciamento do veículo, no valor de R$ 133,30, é um assalto aos proprietários de veículos. E é um assalto aos mais pobres, porque quem troca de carro todo ano, ou de dois em dois anos, não é alcançado pela inspeção veicular para medir o nível de poluição.

São os carros mais velhos, de quem tem menos dinheiro para trocar de carro, o alvo das duas empresas credenciadas para tirar dinheiro do consumidor, dos proprietários dos veículos. Não se questiona a inspeção em si. Ela é necessária para evitar que carros circulem nas ruas com descargas como se fossem chaminés. O que se questiona é o valor.

Só para medir o nível de fumaça, as duas empresas credenciadas cobram R$ 133,30. No ano passado, ao pagar o licenciamento do veículo, me foi cobrado o Seguro DPVAT no valor de R$ 105,65. Ou seja, o servicinho das empresas camaradas custa bem mais do que o seguro obrigatório, que já tem um valor elevado. Mas o seguro, todos sabem o destino. Qual será o destino do dinheiro da inspeção veicular ambiental? Vai engordar espertalhões!

Uma inspeção desse tipo não poderia custar mais do que R$ 20. Em uma negociação, poderia-se permitir a cobrança dos R$ 33,30. Os R$ 100 excedentes poderia ser usado pelo proprietário do veículo para corrigir o problema se a inspeção o reprovasse, ou pelo menos para ajudar a corrigir.

Em outros Estados da federação onde a inspeção é cobrada, e são pouquíssimos, o valor é bem mais alto. Em Tocantins, por exemplo, cobram-se valores diferenciados para motocicletas (R$ 142,62) carros de passeio e utilitários leves (R$ 206,80) e caminhões e ônibus (R$ 237,70). É um absurdo dos absurdos. O brasileiro não suporta mais tanto imposto e taxa.

Portanto, está lançada a campanha: “Pelo fim da cobrança abusiva da Taxa de Inspeção Veicular Ambiental”

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Assuntos Amazonas, Detran, Detran-AM, inspeção veicular, inspeção veicular ambiental
Valmir Lima 21 de setembro de 2017
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1 Comment
  • João disse:
    21 de setembro de 2017 às 16:58

    As pessoas são umas patetas.

    Essa taxa é prevista no CTB, Art. 104. Não é nova, não foi recém-criada, não foi inventada pelo DETRAN, mas está prevista desde a implantação do CTB. Porém, nunca foi cobrada antes, pelo menos não no Amazonas.

    Sem contar que o IPVA não tem nada a ver com a Taxa de Verificação Veicular Ambiental. Enquanto o IPVA é um IMPOSTO, o outro é uma TAXA; ou seja, ambos são TRIBUTOS, porém com conceitos, naturezas e fatos geradores completamente diferentes.

    É chato? Claro que é. Mas ninguém pode dizer que não sabia, porque está previsto em lei, e ninguém pode alegar o desconhecimento da lei. Quer ter carro? Quer ter moto? Quer ter caminhão? É triste, colega, mas se prepare pra arcar com tudo mais que vem junto.

    Não tem como arcar? Aí já é outra história…

    Responder

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