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Economia.

Nova lei contra crimes financeiros entra em vigor com 17 tipificações

16 de novembro de 2017 Economia.
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BC informou que a publicação veiculará notícias durante toda a semana, sobre decisões, indicadores e expectativas econômicas (Foto: ABr/Agência Brasil)
BC aplicará multas mais altas às instituições condenadas em crimes financeiros (Foto: ABr/Agência Brasil)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – Já estão em vigor as novas regras de processos administrativos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), com o objetivo de combater crimes contra o sistema financeiro nacional. A lei, que também estabelece aumento no valor de multas (Lei 13.506/2017), foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de lei da Câmara (PLC) 129/2017, aprovado no Senado no dia 25 de outubro. A matéria define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O texto lista 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

Estão definidas na norma penas que podem ser aplicadas aos infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.

O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a falta de regras claras coloca em risco a eficácia das ações de supervisão do BC. “O novo marco regulatório permitirá ao Banco Central coibir de forma mais eficaz a repetição ou a perpetração de práticas como a realização de operações financeiras irregulares e fraudes em instituições financeiras que levem à liquidação extrajudicial”, disse.

Multas

O texto também eleva o valor máximo de multas aplicáveis pelo BC: de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Para calcular o tamanho da pena, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capacidade econômica do infrator.

Se for superior a R$ 50 milhões, a multa deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. O valor só pode ser cobrado após o reexame. No caso da CVM, a multa máxima é de R$ 50 milhões.

Antes de pagar a multa, a instituição punida deve saldar prejuízos eventualmente causados a terceiros. Também têm prioridade no pagamento as indenizações em ações civis públicas movidas em benefício de clientes e o Fundo Garantidor de Crédito, dinheiro que protege o investidor no caso de “quebra” de instituição financeira.

Termo de compromisso

A nova lei também muda as regras do acordo de leniência, agora chamado de acordo administrativo em processo de supervisão. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas que confessarem crimes. Quem aderir ao acordo tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da penalidade de um a dois terços. Mas precisa apresentar provas e cooperar para a apuração dos fatos.

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