Utilizar, o carro da Câmara Municipal para fazer compras no shopping pela família ou amigos, o trator da Secretaria de obras para limpar o terreno de sítios de particular, levar itens da merenda escolar ou remédios do posto de saúde para casa, entre tantos abusos cometidos por alguns… Tais atos aqui exemplificativos nos remetem a ações que eram comuns num período conhecido como Administração Patrimonialista, onde ocorria a confusão do patrimônio público com o privado.
Assim, era possível perceber a ausência de uma administração profissional, que praticamente se configurava como a extensão do poder soberano. Tais ações eram constantes no patrimonialismo, período marcado por abusos, constrangimentos, favorecimentos, prebendas e sinecuras.
Para combater esse modelo de administração (Patrimonialista), surge na década de 30, do século passado, a Administração Burocrática, que conforme conceituou Luiz Carlos Bresser Pereira: “Burocracia é a instituição administrativa que usa como instrumentos para combater o nepotismo e a corrupção – dois traços inerentes à administração patrimonialista – os princípios de um serviço público profissional, e de um sistema administrativo impessoal, formal, legal e racional”.
Isso nos leva a crer que a corrupção e o nepotismo estão enraizados em nosso país há séculos e que tais abusos têm sido combatido através dos tempos pelo povo brasileiro, mas que, como erva daninha, eles insistem em voltar, porém de forma dolosa. Embora tenha feito, penso que nem essa erva merece tal comparação.
Ainda na época do império, mais precisamente em 25 de março de 1824, o Brasil publicou sua primeira Constituição, que foi classificada como nominativa, pois não conseguiu implementar na prática pela sociedade da época, sua previsão constitucional. O que não nos causa espanto, já que ainda hoje, em pleno século XXI, quase 200 anos depois, ainda é possível identificar a inobservância ao mandamento constitucional atual, seja por poucos gestores da Administração Pública ou mesmo nas relações entre particulares, violando o texto da tão festejada Constituição cidadã, que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 que, como ensina José Afonso da Silva, “É um texto moderno, com inovações de relevante importância para o constitucionalismo brasileiro e até mundial. Bem examinada, a Constituição Federal de 1988, constitui, hoje, um documento de grande importância para o constitucionalismo em geral “.
Assim, cada vez mais os constituintes procuraram estabelecer limitações ao Estado e a declarar na constituição os direitos e garantias fundamentais. Aliás, esse tem sido um grande desafio: a edição da “constituição ideal”, que segundo o constitucionalista J.J. Gomes Canotilho, nos ensina que a lei suprema e fundamental de um Estado, deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão dos poderes; adotar um sistema democrático formal, ou seja a participação popular; conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais; e ser escrita.
Mesmo a CF/88, sendo analítica, buscando homenagear até em detalhes, normas que poderiam ser infraconstitucionais, ainda assim é possível perceber um de seus maiores desafios: ser cumprida por todos!
Engana-se quem pensa que esses abusos acontecem só no Brasil. Em vídeo, o 40º Presidente dos Estados Unidos e o 33º Governador da California registrou:
“Nossa revolução foi a primeira na história da humanidade, que realmente mudou o rumo do governo e com três pequenas palavras: “We the people” (Nós, o povo).
Somos nós, o Povo, que dizemos ao governo o que fazer e não o contrário.
Nós, o povo, somos o motorista e o governo é o carro e somos nós que decidimos para onde ele deve ir, por qual rota e em que velocidade.
Quase todas as constituições do mundo são documentos nos quais o Estado diz aos seus cidadãos quais são seus privilégios.
Nossa Constituição é um documento pelo qual, nós, o povo, dizemos ao governo aquilo que lhe é permitido fazer.
Nós, o povo, somos livres.
Este princípio tem sido o fundamento de tudo o que procurei fazer nos últimos 8 anos, mas lá nos anos 60, quando comecei, parecia que começávamos a inverter a ordem das coisas. Que através de mais e mais regras e regulamentações e tributação predatória, o governo confiscava mais do nosso dinheiro, mais de nossas opções e mais de nossa liberdade.
Entrei na política, em parte, para poder levantar a minha mão e dizer: – PARE!
Eu era um político cidadão e isso parecia ser o correto para um cidadão fazer.
Acho que conseguimos parar muito do que precisava ser detido. E espero ter, uma vez mais, recordado às pessoas que o homem não é livre a não ser que o governo seja limitado.
Há uma relação de causa e efeito aqui, tão clara e previsível quanto as leis da física: à medida que o governo aumenta a liberdade diminui.
Ronald Wilson Reagan”
Nas primeiras linhas da nossa Constituição Federal, também chamada de Magna Carta, está escrito, no parágrafo único, do art. 1°: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Então, quem estabelece que todo o poder emana do povo é a própria Constituição, que é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico de nosso país e mesmo antes de chegar na décima linha, ela já declara que este poder deve ser exercido pelo nosso povo, de forma direta, através dos plebiscitos, referendos e iniciativa popular de leis, ou indiretamente, através de nossos representantes eleitos, quando utilizamos esse importantíssimo mecanismo de participação popular, que é o voto. Que é tão importante que chega a ensejar como umas das cláusulas pétreas de nossa constituição (voto direto, secreto, universal e periódico, estabelecido no II, § 4º do art. 60 da CF/88).
Assim, o entendimento dominante em nosso País é no sentido de que não há no texto constitucional palavras inúteis ou desnecessárias, até porque todas as normas fruto do Constituinte Originário, no mínimo: estabelecem um dever para o legislador ordinário; condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem, condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário e criam situações jurídicas subjetivas, entre outras, como bem ensina o Prof. José Afonso da Silva.
Sendo assim, só nos resta exigir que nossos representantes reflitam em seus atos, decisões ou mesmo manifestações a materialização da vontade dos seus representados. Aliás é preciso que o povo, titular do poder e não “reserva”, exerça esse poder em sua plenitude, conforme determina o próprio texto constitucional, seja direta ou indiretamente. É preciso que cobre transparência da Administração Pública, participe de audiências públicas e acompanhe os trabalhos de seus representantes.
Essa cobrança pode resultar na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceitos, inclusive daqueles que residem na parte de trás do Cristo, mesmo quando ele é um corcovado imaginário nos nossos municípios.
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