Da Redação
MANAUS – O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá (a 591,33 quilômetros de Manaus), condenou a 15 anos de prisão, em regime fechado, um homem acusado de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha, que tinha apenas cinco anos quando os abusos começaram.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, “uma vez que altíssima é sua penalização e pelo fato de ainda se encontrarem presentes os requisitos para a decretação da custódia cautelar preventiva”.
O réu também responde a processo em Humaitá pelo homicídio da mãe da vítima. Com denúncia já oferecida pelo Ministério Público, o processo está, nesta fase, sob a responsabilidade de Charles da Cruz e tem audiência de instrução marcada para o próximo dia 2 de junho.
“(…) com a necessidade de preservação da ordem pública tendo em vista as reiterações delitivas contra a vítima por parte do réu, e pelo cometimento de outro crime grave (homicídio) contra a mãe da vítima que ele mesmo confessou perante este juízo, logo se vê que o réu solto compromete a ordem pública e ameaça a paz social”, diz o magistrado na sentença.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) com base no inquérito policial, o pai manteve relações sexuais com a filha de 2012 até janeiro de 2019, na casa em que viviam. Segundo a denúncia, os abusos (carícias e beijos) iniciaram quando a vítima – hoje adolescente – tinha cinco anos de idade e já estava órfã de mãe.
O primeiro estupro ocorreu quando a criança completou seis anos, registram os autos. Os estupros eram constantes e, em decorrência disso, a vítima relatou ter engravidado duas vezes, tendo realizado abortos.
“As circunstâncias da ocorrência do delito concorrem em desfavor do acusado, pois este se aproveitou da condição de pai e da ofendida ser uma criança de apenas 5 anos de idade quando do inicio das práticas, logo, sem possibilidades de defesa. Ademais o réu se valeu de ser único cuidador da vítima, visto que ela não tem mais o amparo materno, pois sua mãe foi assassinada pelo réu segundo suas próprias declarações perante este Juízo”, afirma o juiz na sentença.
Consta nos autos que, na fase do inquérito policial, o acusado negou ter estuprado a filha, mas admitiu a prática de atos libidinosos atribuindo à criança supostos comportamentos para seduzi-lo. Em juízo, o réu mudou a versão e passou a negar os crimes.
Denúncia
O Disque 100 – serviço mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – funciona diariamente, 24 horas por dia (incluindo sábados, domingos e feriados). As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita de aparelho fixo ou móvel.
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