
Da Redação
MANAUS – Em 15 festas clandestinas no Amazonas de 5 de janeiro até 7 de março deste ano, 580 pessoas foram detidas e responderão pelos crimes de desobediência e infração a medidas sanitárias. Quem é pego, nesses casos, está sujeito a uma multa com valor definido pela Justiça e prestação de serviços comunitários. Os dados são da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública).
Além da capital, foram encerradas festas em Coari, Manacapuru e Iranduba. Foram 550 adultos detidos e 31 adolescentes que assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência.
A desobediência a medidas sanitárias de combate à ovid-19 é crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro desde dezembro de 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
