Da Redação
MANAUS – A partir de 13 de março, os postos de gasolina no Amazonas estão obrigados a informar ao Procon o valor cobraço por litro de combustível. A Lei 5.785 foi sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 deste mês, mas o artigo 5º determina que só entra em vigor 60 dias após sua publicação.
A norma obriga revendedores de combustível a informar o valor cobrado e atualizar, em tempo real, possíveis reajustes. Caberá ao Procon divulgar ao público as informações obtidas e utilizá-las para fiscalizar se as empresas estão, de fato, comercializando o produto no valor informado ao órgão.
Também será responsabilidade do órgão de defesa do consumidor a forma de realização do cadastro do posto revendedor de combustíveis, o meio pelo qual serão transmitidas as informações e providências necessárias.
O descumprimento da lei sujeitará os proprietários de postos de gasolina a multa, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Um dos autores da proposta, o presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cidade (PV), diz que a obrigação vai dar mais transparência na relação dos empresários com os consumidores.
“É direito do consumidor ter acesso à informação de preços e sabemos que há um descontrole quando o assunto é combustível. Essa lei ajudará, inclusive, a combater a prática de cartel”, observou.
Além de Roberto Cidade, os deputados Álvaro Campelo (Progressista), Fausto Jr (MDB), Joana Darc (PL), Therezinha Ruiz (PSDB) e Alessandra Campêlo (MDB), ainda licenciada para exercer cargo de secretária de Estado, também foram autores do projeto que virou lei.