“O governo é como um bebê: um canal alimentar com um enorme apetite, numa ponta, e nenhum senso de responsabilidade na outra”. Ronald Reagan.
Como forma de compensar o fim das doações empresarias, que todos nós sabemos, motivavam o uso de caixa 1, 2 e 3, os “representantes do povo” no Congresso, promoveram em 2017, uma lei em causa própria, criando o lamentável Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC.
Em verdade, a fonte de receita que sempre financiou os partidos políticos e seus eternos candidatos, eram os cofres públicos, que com todo tipo de corrupção e assaltos, repassavam valores à maioria das empresas, que, por conseguinte financiavam as campanhas.
A Lei n˚ 13.487/2017, que criou o FEFC, apenas legalizou a corrupção, pois, não podendo mais contar com os caixas 1, 2 e 3, resolveram assaltar diretamente o orçamento público.
O fundo de campanha, apesar de existir em outros países, a forma como é gerido e seus valores são 25 vezes menores que o montante arrecadado por nossos partidos. Nesses países, o candidato que deseja fazer uso do fundo, primeiro paga sua campanha e, após a eleição, é ressarcido uma pequena parte desses gastos, cerca de 10% do total gasto na campanha.
Outro absurdo, é o valor do fundo eleitoral ser entregue aos partidos e candidatos antes do pleito, pois os donos de partidos recebem toda bolada de uma só vez, para livremente gastarem consigo, seus marqueteiros e cabos eleitorais, sendo que a prestação de contas será examinada, muitos anos depois, o que acarretará a prescrição se por ventura irregularidades forem encontradas.
Esse sórdido fundo eleitoral é bilionário, somente na campanha de 2018, perfez aproximadamente 1,8 bilhões de reais, retirados do orçamento da União, que poderiam ser aplicados nas áreas de saúde, educação, habitação e saneamento. Ressalto que, se o fundo advém das verbas públicas, então somos nós, pagadores de tributos que estamos financiando a farra dos partidos e seus eternos candidatos à reeleição.
Ademais, essa corrupta Lei assegura a hegemonia e o monopólio dos grandes partidos, que, receberão uma fatia bilionária muito maior que os pequenos partidos, que para compensar, sua inferioridade na grande orgia do dinheiro público acabam vendendo seus minutos na propaganda eleitoral “gratuita” aos grandes partidos.
Os recursos que financiam esse fundo especial, vem do orçamento público, e o valor a ser destinado em cada eleição é aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO por nossos Deputados Federais. A LDO deve ser aprovada antes que o Congresso Nacional entre em recesso (absurdo), no próximo dia 17 de julho. Para tanto, já existe um parecer que prevê um aumento do FEFC, que contará para campanha de 2020 com cerca de 3,8 bilhões de reais, PORTANTO, MAIS DOIS BILHÕES DE REAIS que em 2018.
Precisamos urgente nos unir, a população precisa parar de lutar desorganizadamente, cada um apenas reivindicando melhorias a sua categoria, e passar a exigir melhorias coletivas, para toda sociedade.
O financiamento de campanha eleitoral com dinheiro público é um absurdo, causa danos irreparáveis e continuados à sociedade, pois, retira recursos de fundos vinculados aos serviços públicos essenciais, e aplica para uso e gozo dos políticos profissionais e suas corruptas agremiações, aí o exemplo dos laranjas que estão sendo investigados no partido PSL na campanha de 2018.
Os candidatos e partidos, devem receber apenas recursos de pessoas físicas simpatizantes das respectivas campanhas, dentro de uma estrita proporção entre a renda de cada um e sua doação eleitoral.
Vamos cobrar de nossos “representantes”, que criem vergonha, não legislem em causa própria, pois foram eleitos para representarem toda sociedade, e já pagamos bem caro por seus subsídios e demais penduricalhos vindos da arrecadação tributária.
Sérgio Augusto Costa é Advogado, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Eleitoral.
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