
EDITORIAL
MANAUS – O texto base da reforma tributária aprovado na noite de quinta ainda não garante as vantagens comparativas às indústrias da Zona Franca de Manaus.
Como se trata de uma emenda à Constituição Federal, o texto aprovado cria o Artigo 92-B à Carta Magna para reafirmar a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus até o ano de 2073.
Mas esse Artigo 92-B, por si só, não garante a manutenção do modelo, porque a reforma tributária acaba com o IPI (imposto sobre Produtos Industrializados), principal tributo federal de incentivo fiscal do modelo ZFM, que será substituído pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado); e o ICMS arrecadado pelo Governo Estadual na origem passará a ser cobrado no destino, ou seja, onde o produto fabricado no Polo Industrial de Manaus é vendido.
Por isso, o parágrafo 2° do Artigo 92-B prevê a criação de um fundo, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, a ser criado por Lei Complementar.
Essa futura Lei Completar terá que ser aprovada no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), e o Amazonas terá que travar uma nova batalha para garantir os recursos hoje arrecadados pelo Estado e pela União.
O Parágrafo 3° do Artigo 92-B diz que a Lei Complementar estabelecerá o montante mínimo de aporte anual de recursos ao fundo. “E preverá a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo para compensar eventual perda de receita do Estado do Amazonas em função das alterações no sistema tributário.”
Mas o fundo não será apenas para custear as eventuais perdas de receita, mas também para investimentos em projetos que garantam o que se convencionou chamar de desenvolvimento sustentável na região. Tanto é assim que o nome do fundo exclui o termo Zona Franca, para incluir sustentabilidade e diversificação econômica.
Na prática, a ideia é a mesma cantada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por ocasião da vinda a Manaus, quando anunciou um novo modelo de gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia. Ou seja, o fundo vai financiar novos projetos que substituam o modelo Zona Franca de Manaus.
Os próximos passos, portanto, serão cruciais para a manutenção da indústria em Manaus. É necessário garantir os incentivos às empresas instaladas no Polo Industrial sob pena de elas debandarem antes dos 50 anos previstos para a manutenção dos incentivos fiscais.
As articulações políticas serão fundamentais para que essa Lei Complementar garantam as vantagens que o restante do Brasil quer ver extintas.
Ainda não é hora de comemorar. O jogo não acabou. Como numa partida de futebol, até aqui está sendo jogado o primeiro tempo. O Amazonas fez um gol, mas a partida ainda não está ganha.
Antes da Lei Complementar, a reforma tributária ainda precisa ser aprovada no Senado, que pode alterar o texto aprovado na Câmara.
É hora de trabalhar e manter-se vigilantes, porque os predadores estão à espreita.

