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@zmanchete

Multa de R$ 50 mil não paga pode complicar candidatura de Amazonino

17 de agosto de 2018 @ zmanchete
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Bosco Saraiva e Amazonino, eleitos em eleição suplementar, devem multa a Justiça Eleitoral (Foto: ATUAL)
Bosco Saraiva e Amazonino, eleitos em eleição suplementar, devem multa a Justiça Eleitoral (Foto: ATUAL)
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Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), que disputa a reeleição, e o vice, Bosco Saraiva (SD), candidato a deputado federal, podem ter as candidaturas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O motivo é a falta de pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil aplicada contra a coligação ‘Movimento Pela Reconstrução do Amazonas’ nas eleições suplementares de 2017.

A ação é foi apresentada pela aliança ‘União Pelo Amazonas’ do senador Eduardo Braga (MDB), e a notificação foi apresentada pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral). O não pagamento implica em anulação da candidatura, segundo a legislação eleitoral.

O processo envolve inserção no rádio e na TV de uma propaganda eleitoral de Amazonino na qual ele se refere a Braga.  O senador alega que no dia 24 de agosto de 2017, no programa de horário eleitoral gratuito noturno, “a coligação de Amazonino divulgou peça de propaganda eleitoral de conteúdo injurioso, difamatório e sabidamente inverídico”.

Na propaganda eleitoral, Amazonino, segundo alega Braga, afirmou: “Em lugar de confronto de ideias e propostas, meu adversário revela quem é. Nas Rádios e TVs já me atacou mais de quatro mil vezes. Parte para o desespero com inverdades e montagens de notícias. Braga mente até dizendo que Melo me apoia. Mostra que é capaz de tudo pelo poder. Desrespeita a Lei e impede o debate construtivo, uma ofensa a todos que desejam e querem a melhoria do Estado”.

A propaganda de Amazonino foi uma reação a Eduardo Braga, que também na propaganda eleitoral, dizia que um veículos de comunicação nacional havia divulgado que o ex-governador José Melo (Pros), cassado pelo TSE por compra de votos, estava apoiando a candidatura de Amazonino Mendes.

Eduardo Braga pediu aplicação de multa por conta do conteúdo que considerou difamatório. Os pedidos foram aceitos pelo juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, que determinou a retirada da propaganda eleitoral. Entretanto, a coligação de Amazonino veiculou a propaganda por mais 36 vezes, em um único dia, o que gerou a aplicação de multa.

A coligação ‘Eu voto no Amazonas’ informou, em nota, que não há pagamento pendente de multa da eleição do ano passado. “O pagamento está parcelado, e não há parcela em aberto. A Certidão Eleitoral foi expedida antes do registro e será juntada aos autos”, informou.

Confira na íntegra a intimação da Justiça Eleitoral e da Certidão Eleitoral da coligação.

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Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes, TRE-AM
Redação 17 de agosto de 2018
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