Da Redação
MANAUS -Mulheres que foram vítimas de violência doméstica, estupro ou que estão gestantes têm direto à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, determinou a Lei nº 5.291, de 27 de outubro, sancionada pelo governador do Amazonas Wilson Lima. As vítimas precisam comprovar que são beneficiárias de programa assistencial e que tenham registro de Boletim de Ocorrência. A lei inclui todos os modais intermunicipais e metropolitanos, como ônibus, balsas e barcas.
“O Poder Executivo a conceder a isenção tarifária dos transportes públicos intermunicipais para mulheres vítimas de violência doméstica ou estupro e mulheres gestantes na forma que especifica”, diz a Lei, publicada no Diário Oficial do dia 27 de outubro.
O estado deve emitir uma carteira especial para as passageiras e cada modal deve disponibilizar duas cadeiras reservadas para as mulheres. Os custos das passagens serão acordados nos contratos das concessionárias.
A lei deve entrar em vigência a partir do mês de fevereiro de 2021. Leia completa: