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Mulheres com câncer de mama têm direito a auxílio do INSS

5 de outubro de 2017 Serviços
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Mulheres podem requerer benefícios previdenciários garantidos em lei no caso de doenças (Foto: José Cruz/ABr)
Mulheres podem requerer benefícios previdenciários garantidos em lei no caso de doenças (Foto: José Cruz/ABr)

BRASÍLIA – O câncer de mama é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. De acordo com dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer), estima-se que mais de 57 mil novos casos foram diagnosticados no país em 2016. O que poucas pessoas sabem é que as pacientes diagnosticadas que contribuíram com o INSS, possuem direitos e podem solicitar os benefícios.

De 2008 a 2015 mais de 140 mil benefícios foram concedidos para pacientes em tratamento, e em 2016 mais de 20 mil seguradas foram beneficiadas com auxílio-doença.

Auxílio-doença

Para as pessoas impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é o benefício assegurado. “O auxílio-doença é garantido mensalmente à segurada com câncer, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresárias, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que a mesma requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária”, explica Átila Abella, advogado especialista da plataforma Previdenciarista.

Aposentadoria por invalidez

Já para as seguradas que passam pela cirurgia de retirada das mamas ou que ficam impossibilitadas de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez. “Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência”, afirma o especialista.

Auxilio acompanhante (adicional de 25%)

Além dos benefícios acima, a segurada aposentada por invalidez que necessitar de assistência permanente de acompanhante pode solicitar também o adicional de 25% previsto na Lei nº 8.213/91, mesmo quando o valor da aposentadoria for de salario mínimo ou até mesmo teto previdenciário.

Como fazer

Para requerer benefício por incapacidade, a segurada precisará passar por um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e delicado, levando em consideração todas as situações emocionais que cerca a pessoa diagnosticada com câncer de mama, é sempre indicado contar com a ajuda de um profissional especializado.

Por meio do Previdenciarista (http://previdenciarista.com/) – plataforma de conteúdo que auxilia a atualização do advogado previdenciário – é possível encontrar uma lista de advogados especializados em direito previdenciário que podem ajudar os procedimentos.

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Assuntos Amazonas, auxílio-doença, Câncer de Mama, INSS, Outubro Rosa, Previdência Social
Cleber Oliveira 5 de outubro de 2017
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