
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães (a 530 quilômetros de Manaus), determinou que uma mulher deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e difamação à autora de ação. Ela acionou a Justiça com alegação de que foi humilhada e exposta ao ridículo no Facebook. A exposição na rede social a tornou alvo de chacota no município.
A ré, que não teve o nome divulgado, não compareceu à audiência de conciliação e foi julgada à revelia.
Na decisão, o juiz afirmou que os fatos citados pela autora da ação deveriam ser considerados verdadeiros, pois comprovou, minimamente, a veiculação de diversas publicações difamatórias na rede social.
Além dos R$ 3 mil, o magistrado ordenou a retirada das publicações da internet e que a ré se abstivesse de fazer novas publicações com conteúdo ofensivo, depreciativo ou negativo, mesmo que de forma indireta, contra a autora.