Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Mudança no hábito de consumo de água pode significar aumento de quase 50% em tarifa cobrada ao consumidor residencial em Manaus, conforme números apresentados pela Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Manaus), atualizados em julho deste ano.
A tarifa de água, um dos componentes da fatura, é aplicada conforme as classes de consumo, divididas em residencial, industrial, público e comercial. Cada classes possui faixas de consumo com valores por metro cúbico, que são multiplicados pelo volume de água usado, para definição do preço que será cobrado mensalmente.
Na tabela com dados da Ageman, é possível verificar o valor dessas tarifas.
Na classe residencial, por exemplo, se em um mês o cliente consumiu 20 mil litros (20 m³) de água, o valor da tarifa ficaria em R$ 112,65. Se no mês seguinte, ele consumir 25 mil litros (25 m³), o valor passa a R$ 169,37. Seriam R$ 56,72 a mais, ou seja, um aumento de 50,35% sobre a tarifa do mês anterior, pelo acréscimo de apenas cinco metros cúbicos no consumo.
O cálculo é feito da seguinte forma: pelos 10 primeiros mil litros consumidos, o cliente pagaria R$ 38,34, ou R$ 3,834 por metro cúbico. Pelos 10 mil litros na faixa de 11 a 20 metros cúbicos, o valor cobrado é de R$ 74,31, ou R$ 7,431 por metro cúbico. E pelos 5 mil litros da faixa de 21 a 30 metros cúbicos, pagaria R$ 56,72, ou R$ 11,334 por metro cúbico.
Conforme a Ageman, mesmo que o cliente consuma menos de 10 metros cúbicos de água, será cobrado como se tivesse consumido o volume máximo daquela faixa por estar inserida no sistema para fins de remuneração mínima. A partir da segunda faixa, é cobrado por metro cúbico consumido.
De acordo com a Ageman, a água é um recurso que tende à escassez e esse estilo de cobrança é aplicado para evitar o desperdício.
Nessa estrutura tarifária, quem paga até 10 mil litros é beneficiado com uma tarifa menor do que quem consome mais, seja porque não tem capacidade para pagamento de uma tarifa mais elevada ou porque usa racionalmente o serviço.
Para estabelecimentos onde a água é consumida de forma diferenciada, por exemplo, edifícios ou vilas residenciais, o cálculo é feito com base na quantidade de economias, isto é, o número de estabelecimentos.
Em um prédio com 15 apartamentos se tem 15 economias residenciais. Supondo que o consumo total seja de 300 metros cúbicos de água, a tarifa será definida da seguinte forma: 300 divididos por 15 (número de residências), ou seja, 20 metros cúbicos por apartamento.
Conforme os dados da tabela, esses 20 metros cúbicos custarão ao cliente R$ 112,65. Se for considerado o consumo de esgoto, que atualmente tem multiplicador de consumo igual a 1,00, serão mais R$ 112,65 na fatura. A conta de cada morador será de R$ 225,20, e no total o prédio deverá pagar R$ 3.378,00.
Estrutura Tarifária
Conforme a Ageman, a Estrutura Tarifária e os Critérios de Estimativa de Consumo foram originalmente estabelecidos por meio do Contrato de Concessão, de 4 de julho de 2000. Ao longo do tempo da concessão, as tarifas foram corrigidas conforme critérios de reajuste e de revisão, considerando elementos como custos, investimentos, remuneração e contrato.
Em termos simples, as tarifas são reajustadas ordinariamente, a cada ano no mês de novembro (anteriormente julho, passando para novembro em razão do ajuste no contrato) para fins de reposição inflacionária no período, baseando-se no IGPM (Índice Geral de Preços Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
O contrato também prevê revisões na tarifa por parte do governo municipal, que podem ocorrer a cada cinco anos e extraordinariamente em consequência de um fator inesperado, como a alta no uso de algum insumo, por exemplo a energia elétrica, que afeta o equilíbrio econômico financeiro do contrato, que é remunerado a partir das tarifas.
Essas revisões são acrescidas ao IGPM, compondo ao final o reajustamento do valor das tarifas das faixas de consumo.
Nas avaliações quinquenais, quando a concessionária de água tem eficiência no serviço e a revisão resulta em um índice baixo ou negativo, o preço da tarifa pode ser reduzido.
O valor da tarifa do consumo de água deveria ser calculado, tendo como base o que marcar o hodômetro no dia da leitura em comparação com o registrado no mês anterior, por exemplo: se uma residência teve um consumo de cerca de 785,654 m3 no mês de julho e cerca de 771,239 m3 no mês de junho, o valor de consumo deveria ser calculado por 14,415 m3. Valor equivalente ao consumo real de uma residência no mês. E não da forma como está sendo imposta ao consumidor que são: FAIXAS DE CONSUMO 0 a 10; 10 a 20; 20 a 30. Como é feito esse calculo se a leitura é feita uma vez por mês? E a fatura de água não mostra o consumo que é visto no hodômetro da leitura atual com a leitura anterior. E como pode uma residência consumir 32 dias de água se cada mês tem de 30 a 31 dias?
Um tanto quanto curiosa essa formula e a equação aplicada para gerar o VALOR de consumo de uma residência?
Penso que o PROCON deveria fazer uma vistoria nessa cobrança.
Outra questão que imerge dessa aqueduto é: E O AR QUE VEM NA TUBULAÇÃO, QUANDO FALTA ÁGUA POR LONGOS PERÍODOS, TAMBÉM PAGAMOS POR ELE?
Porque cobrar duas tarifas na conta de água,eu acho errado, gostaria de uma explicação
Aqui não tem esgoto tudo vai para o igarapé, fizeram um punição no meio da rua e não fociona entre o NC 16 e Nc24 porque eu pago esgoto se não tem tratamento, gostaria de uma explicação. Uma vez uma pessoa da diretoria da água de Manaus que o meu esgoto ia para Timbiras eu estava no Procon e eu no Procon que não tinha condições de ir pra lá, quando fizeram o conjunto jogaram tudo para igarapé venho ver a verdade.
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